O pró-labore é a remuneração mensal paga ao sócio administrador pelo trabalho efetivamente prestado na empresa, funcionando como uma espécie de salário do empreendedor. Diferente do salário de um empregado CLT, sobre ele não incidem encargos trabalhistas como FGTS, décimo terceiro ou férias, mas há retenção de INSS e, dependendo da faixa de valor, de IRRF.
Calculadora de Pró-Labore
Descubra, em segundos, quanto o sócio recebe líquido e quanto a empresa paga de encargos sobre o pró-labore, já com a tabela de INSS e IRRF vigente.
O valor informado está abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00). A Receita Federal recomenda que o pró-labore de sócios que trabalham na empresa não fique abaixo desse piso.
Resumo do cálculo
Descontos do sócio
| Item | Valor |
|---|---|
| INSS (11%, sobre o valor bruto até o teto) | R$ 0,00 |
| Base de cálculo do IRRF | R$ 0,00 |
| Método de dedução utilizado | - |
| Alíquota de IRRF aplicada | 0% |
| IRRF apurado (tabela progressiva) | R$ 0,00 |
| Redução Lei 15.270/2025 | R$ 0,00 |
| IRRF final retido | R$ 0,00 |
Distribuição do valor bruto
Custo para a empresa
| INSS patronal (20% sobre o bruto) | R$ 0,00 |
|---|---|
| Custo total do pró-labore para a empresa | R$ 0,00 |
No Simples Nacional, o INSS patronal costuma já estar incluído na guia única do DAS, por isso não é somado ao custo aqui.
Valores calculados com base na tabela de INSS e IRRF vigentes em 2026 (teto do INSS de R$ 8.475,55 e redutor da Lei nº 15.270/2025). Esta ferramenta é apenas uma simulação e não substitui a orientação de um contador.
Calculadora de Pró-Labore
Essa remuneração é distinta da distribuição de lucros, que também é uma forma de pagar sócios, porém com regras tributárias completamente diferentes, como será detalhado mais adiante.
Quem É Obrigado a Retirar Pró-Labore
A retirada de pró-labore é exigida de todo sócio administrador, ou seja, aquele que trabalha efetivamente na empresa, mesmo sem ocupar um cargo formal registrado no contrato social. Já o sócio cotista, que apenas investe capital sem participar da gestão do dia a dia, pode receber exclusivamente por distribuição de lucros, sem obrigação de pró-labore.
Isso se aplica a diferentes formatos societários:
- Sociedade Limitada (Ltda)
- EIRELI ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
- Empresário individual, conforme o contrato
Valor Mínimo do Pró-Labore
Não existe um valor fixo estabelecido em lei para o pró-labore, mas a Receita Federal e o INSS recomendam que ele corresponda a, no mínimo, um salário mínimo nacional vigente, hoje em R$ 1.621,00. Empresas que utilizam o cálculo pelo faturamento costumam adotar como referência o maior valor entre o salário mínimo vigente e 28% do faturamento da empresa no período.
Retiradas abaixo desse patamar podem levantar questionamentos em uma eventual fiscalização, já que o pró-labore deve refletir de forma coerente a função exercida pelo sócio e a saúde financeira do negócio.
Como Calcular o INSS sobre o Pró-Labore
O INSS sobre o pró-labore é cobrado a uma alíquota fixa de 11% sobre o valor bruto retirado pelo sócio, sem seguir a tabela progressiva usada para empregados CLT. Essa regra está prevista no art. 21, §3º, da Lei 8.212/1991, e se aplica ao chamado contribuinte individual.
O desconto tem limite: o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, o que resulta em um INSS máximo de R$ 932,31/mês. Isso significa que, mesmo que o pró-labore bruto ultrapasse esse teto, o valor descontado não cresce proporcionalmente além do limite.
A fórmula é direta:
INSS = Pró-Labore Bruto × 11% (respeitando o teto de R$ 8.475,55)
Como Calcular o IRRF sobre o Pró-Labore
O IRRF não incide sobre o valor bruto do pró-labore, e sim sobre a base de cálculo obtida após a dedução do INSS. A partir dessa base, aplica-se a tabela progressiva do IRPF, com desconto adicional de R$ 189,59 por dependente informado.
A Lei 15.270/2025 trouxe uma mudança relevante a partir de janeiro de 2026: rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 ficam completamente isentos de IRRF. Para bases de cálculo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se uma redução gradual do imposto. Acima de R$ 7.350,00, o cálculo segue a tabela progressiva normalmente, sem redução.
A lógica de cálculo segue esta sequência:
- Base de Cálculo = Pró-Labore Bruto − INSS − (R$ 189,59 × número de dependentes)
- IRRF = (Base de Cálculo × Alíquota da Faixa) − Parcela a Deduzir
- Pró-Labore Líquido = Pró-Labore Bruto − INSS − IRRF
INSS Patronal sobre o Pró-Labore
Além do desconto retido do sócio, a empresa arca com o INSS Patronal, também chamado de CPP, calculado à alíquota de 20% sobre o valor bruto do pró-labore. Esse encargo é informativo para o sócio, já que não é descontado do valor líquido recebido por ele, mas representa custo direto para a empresa.
O tratamento desse encargo varia conforme o regime tributário:
| Regime | INSS Patronal sobre o Pró-Labore |
| Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) | Já incluído no DAS, sem cobrança separada |
| Simples Nacional (Anexo IV) | Recolhimento obrigatório de 20% via GPS, separado do DAS |
| Lucro Presumido ou Lucro Real | Recolhimento de 20% via GPS específica |
Pró-Labore ou Distribuição de Lucros
Uma dúvida comum entre sócios é decidir entre retirar um pró-labore mais alto ou concentrar a remuneração em distribuição de lucros. A distribuição de lucros é isenta de IRRF para a pessoa física, conforme o art. 10 da Lei 9.249/1995, e não sofre incidência de INSS, o que a torna, em muitos casos, mais vantajosa do ponto de vista tributário.
Por outro lado, o pró-labore é o que garante ao sócio a contagem de tempo de contribuição junto ao INSS, além de servir como comprovação de renda para financiamentos e para a declaração de Imposto de Renda pessoa física. A estratégia mais utilizada por empresas no Simples Nacional combina um pró-labore mínimo necessário, o suficiente para manter o enquadramento no Fator R quando aplicável, com o restante da remuneração pago via distribuição de lucros.
Exemplo Prático de Cálculo
Considere um sócio administrador com pró-labore bruto de R$ 4.200,00 e nenhum dependente:
| Etapa | Valor |
| Pró-Labore Bruto | R$ 4.200,00 |
| INSS (11%) | R$ 462,00 |
| Base de Cálculo do IRRF | R$ 3.738,00 |
| IRRF (isento, base abaixo de R$ 5.000,00) | R$ 0,00 |
| Pró-Labore Líquido | R$ 3.738,00 |
Como a base de cálculo do IRRF ficou abaixo de R$ 5.000,00, o sócio não teve retenção de imposto de renda na fonte, restando apenas o desconto do INSS.
Perguntas Frequentes sobre Pró-Labore
Qual é o INSS sobre o pró-labore em 2026?
É uma alíquota fixa de 11% sobre o valor bruto, limitada ao teto de R$ 8.475,55, resultando em um desconto máximo de R$ 932,31 por mês, conforme o art. 21, §3º, da Lei 8.212/1991.
Qual é o pró-labore mínimo em 2026?
Não há valor mínimo definido em lei, mas a recomendação é de pelo menos um salário mínimo vigente, R$ 1.621,00 em 2026, ou 28% do faturamento da empresa, o que for maior.
O pró-labore é obrigatório para todos os sócios?
Não. É obrigatório apenas para sócios administradores, que trabalham efetivamente na empresa. Sócios cotistas, sem função de gestão, podem receber apenas por distribuição de lucros.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore é remuneração pelo trabalho do sócio, sujeita a INSS e IRRF. A distribuição de lucros é a participação nos resultados da empresa, isenta de IRRF e sem incidência de INSS.
A isenção de IR até R$ 5.000,00 se aplica ao pró-labore?
Sim. A Lei 15.270/2025 zera o IRRF para bases de cálculo tributáveis de até R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026, o que beneficia diretamente sócios com pró-labore nessa faixa.
O pró-labore no Simples Nacional paga INSS patronal?
Depende do anexo. Empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V estão isentas dessa cobrança separada, já incluída no DAS. Já as do Anexo IV recolhem os 20% de INSS patronal via GPS, à parte do DAS.

