A rescisão de contrato de trabalho marca o fim de um vínculo entre patrão e funcionário, seja por decisão da empresa, por pedido de demissão do próprio trabalhador, ou por um acordo entre as duas partes. Esse momento costuma vir cercado de dúvidas: quanto entra de saldo de salário, quanto sai de multa de 40% do FGTS, o que muda quando há aviso prévio indenizado. Cada detalhe pesa no valor final, e um cálculo malfeito pode custar caro tanto para quem contrata quanto para quem foi desligado.
Calculadora Última Atualização: 10 de agosto de 2026
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Preencha os dados do contrato de trabalho para simular todas as verbas da rescisão, o FGTS e os descontos legais.
Resultado da simulação
Verbas rescisórias
Descontos
FGTS
Valores calculados com base na legislação trabalhista vigente (CLT), a título de simulação. Para a formalização da rescisão, confirme os valores com o setor de recursos humanos, um contador ou advogado trabalhista.
Cálculodora de Rescisão Trabalhista
Para simplificar essa conta, existe a calculadora de rescisão trabalhista da Calcula Zen, uma ferramenta gratuita que aplica as regras da CLT automaticamente e devolve um número confiável em poucos segundos. Ao longo deste guia, o leitor vai entender como usar a ferramenta, o que a lei diz sobre cada verba, como funciona a tributação em 2026 e quais erros mais derrubam o valor recebido na hora do acerto.
O Que É a Calculadora de Rescisão Trabalhista
A calculadora de rescisão trabalhista é uma ferramenta online que simula o acerto trabalhista de acordo com o tipo de desligamento informado pelo usuário. Ela substitui a conta manual, que exige conhecer fórmulas, tabelas de INSS e IRRF e prazos da legislação, por um simples preenchimento de dados como salário bruto e data de admissão. O resultado mostra, de forma organizada, cada verba devida, incluindo saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais e a multa de 40% quando aplicável, dando ao trabalhador uma noção clara do que esperar antes mesmo de receber o documento oficial de saída.
Como Usar a Calculadora de Rescisão Trabalhista
Antes de clicar em calcular, vale reunir alguns dados à mão. Isso evita ter que parar no meio do preenchimento para procurar um contracheque ou consultar o aplicativo do FGTS. Quanto mais completas as informações, mais próximo da realidade fica o resultado, principalmente quando há verbas rescisórias variáveis envolvidas, como comissões ou adicionais habituais.
Confira os dados que a ferramenta pede:
- Salário bruto mensal
- Data de admissão e data de saída
- Tipo de contrato (prazo indeterminado, prazo determinado, experiência ou temporário)
- Tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, aposentadoria, fechamento da empresa, falecimento do empregado)
- Tipo de aviso prévio (trabalhado, indenizado, dispensado ou descontado)
- Férias vencidas e proporcionais
- Se houve 13º salário já adiantado no ano
- Saldo aproximado do FGTS
- Número de dependentes
- Outras verbas recebidas e sua natureza (remuneratória ou indenizatória)
- Pagamentos em atraso e outros descontos a considerar
Depois de preencher tudo, basta apertar o botão calcular. A ferramenta processa os dados aplicando as regras da CLT e devolve um resultado detalhado, verba por verba, incluindo os descontos previstos em lei. Esse detalhamento é o que permite ao trabalhador comparar o número entregue pela calculadora com o que consta no Termo de Rescisão entregue pela empresa.

Direitos por Tipo de Rescisão de Contrato de Trabalho
O tipo de desligamento define exatamente quais verbas entram na conta e quais ficam de fora. Uma demissão sem justa causa garante o pacote mais completo de direitos, enquanto uma saída motivada por falta grave reduz bastante o valor final. Conhecer essa diferença evita expectativas equivocadas e ajuda a conferir se a empresa fez a baixa correta na Carteira de Trabalho.
| Tipo de Rescisão | Direitos Garantidos | Perde |
| Sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego | — |
| Com justa causa | Saldo de salário, férias vencidas + 1/3 | Aviso prévio, 13º proporcional, FGTS, multa, seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional | FGTS, multa, seguro-desemprego |
| Acordo (Art. 484-A) | Saldo de salário, 50% do aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de até 80% do FGTS, multa de 20% | Seguro-desemprego |
| Rescisão indireta | Mesmos direitos da demissão sem justa causa | — |
| Culpa recíproca | 50% do aviso prévio, 50% do 13º proporcional, 50% das férias proporcionais + 1/3, multa de 20% do FGTS | Seguro-desemprego |
| Falecimento do trabalhador | Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS | Aviso prévio, multa do FGTS |
| Prazo determinado | Depende da forma de término: no prazo (saldo, férias, 13º, FGTS sem multa); antecipado pelo empregador (indenização + multa de 40% do FGTS); antecipado pelo empregado (pode pagar indenização) | — |
Vale destacar que a rescisão indireta, quando a empresa descumpre obrigações como deixar de depositar o FGTS corretamente, garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Essa leitura já está pacificada nos tribunais trabalhistas, o que reforça a importância de o funcionário guardar contracheques e comprovantes de depósito durante toda a vigência do contrato.
Como Calcular Cada Verba Rescisória
Entender a lógica por trás de cada verba ajuda a conferir qualquer resultado, seja o da calculadora, seja o do Termo de Rescisão enviado pela empresa. As quatro parcelas que mais aparecem em uma rescisão sem justa causa são o saldo de salário, o aviso prévio proporcional, o 13º com as férias proporcionais, e a multa do FGTS. Cada uma segue uma fórmula própria, detalhada a seguir.
Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. O detalhe que costuma passar despercebido é o divisor: o correto é usar os dias corridos do mês (28, 29, 30 ou 31), não sempre 30 como muita gente assume.
Fórmula: Saldo de Salário = (Salário Bruto ÷ Dias Totais do Mês) × Dias Trabalhados
Um exemplo simples: para um salário de R$ 3.000,00 e 10 dias trabalhados em um mês de 30 dias, o cálculo fica R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00. Vale lembrar que horas extras e adicionais habituais do período também entram proporcionalmente nessa conta, já que fazem parte da remuneração normal do trabalhador.
Aviso Prévio Proporcional
O aviso prévio é regido pela Lei 12.506/2011 e segue uma regra de acréscimo por tempo de casa: começa em 30 dias e ganha mais 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 60 dias adicionais, totalizando no máximo 90 dias.
Um trabalhador com 2 anos e 4 meses de empresa tem direito a 36 dias de aviso (30 dias base mais 6 dias proporcionais). Aplicando ao exemplo do salário de R$ 3.000,00: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00. Um ponto importante é que o aviso prévio indenizado projeta a data de saída para frente, o que impacta diretamente o cálculo do 13º e das férias, como será visto a seguir.
13º Salário e Férias Proporcionais
Aqui entra a chamada regra dos 15 dias: se o empregado trabalhou 15 dias ou mais dentro de um mês, ele ganha direito a 1/12 avo daquela verba referente ao período. Se trabalhou menos de 15 dias naquele mês, ele simplesmente não conta para a proporcionalidade.
Fórmula das férias proporcionais: (Remuneração ÷ 12) × Meses Trabalhados + 1/3 Constitucional.
Fórmula do 13º: mesma lógica, mas sempre apurada pelo ano civil, enquanto as férias seguem o período aquisitivo individual do contrato. No exemplo usado neste artigo, com 9 meses trabalhados no ano, o 13º proporcional fica em R$ 2.250,00, as férias vencidas somam R$ 4.000,00 e as férias proporcionais de 4 meses chegam a R$ 1.333,00. O erro mais comum aqui é esquecer que a projeção do aviso prévio pode adicionar ou tirar um avo inteiro do cálculo.
Multa de 40% do FGTS
A multa incide sobre o saldo do FGTS acumulado durante todo o contrato, e é devida em demissão sem justa causa e em rescisão indireta. Já na rescisão por acordo, o percentual cai pela metade, para 20%.
Fórmula: Saldo do FGTS × 0,40 (ou × 0,20 no caso de acordo).
Para um saldo de R$ 8.000,00, a multa rescisória fica em R$ 3.200,00. Esse valor costuma ser um dos maiores da rescisão, o que explica por que empresas que atrasam ou sonegam essa parcela geram tanta disputa na Justiça do Trabalho.
Exemplo Prático de Cálculo de Rescisão Sem Justa Causa
Para deixar tudo mais concreto, veja um exemplo prático reunindo as fórmulas explicadas acima. O cenário: salário bruto de R$ 3.000,00, admissão em 01/05/2023, saída em 10/09/2025, demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado, 1 período completo de férias vencidas e saldo de FGTS de R$ 8.000,00.
| Verba | Valor |
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º salário proporcional (9 meses) | R$ 2.250,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais (4 meses) + 1/3 | R$ 1.333,00 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 3.200,00 |
| Total bruto estimado | R$ 15.383,00 |
Esse total ainda não considera os descontos de INSS e IRRF, que serão aplicados sobre as parcelas de natureza salarial. Mesmo assim, o exemplo mostra bem como pequenas variações de data ou tipo de aviso prévio mudam consideravelmente o resultado final, reforçando por que vale a pena conferir cada linha do cálculo e não confiar apenas no valor total.
Descontos e Tributação na Rescisão em 2026
A partir da Lei 15.270/2025, o cálculo do valor líquido da rescisão mudou bastante, já que as faixas de isenção do Imposto de Renda foram ampliadas. Isso significa que boa parte dos trabalhadores passou a pagar menos IRRF sobre as verbas tributáveis do que pagava em 2025.
| Comparativo de Tributação (IRRF) | Regra em 2025 | Regra em 2026 |
| Faixa de isenção mensal | Aproximadamente R$ 2.824,00 | Até R$ 5.000,00 integral |
| Faixa de redução parcial | Não existia redutor linear | De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 |
| Alíquotas progressivas | 7,5% a 27,5% | Mantidas, com redutores aplicados |
| Tributação de altas rendas | Tabela comum | IRPFM para rendas acima de R$ 600 mil por ano |
Além da mudança no IRRF, existe um limite legal importante para qualquer desconto feito na rescisão: o Artigo 477 da CLT estabelece que a compensação de dívidas do empregado com a empresa não pode ultrapassar o valor de um mês de remuneração. Se houver saldo devedor maior do que isso, a empresa precisa cobrar o excedente por outra via, e não descontar tudo de uma vez do acerto.
Nova Tabela do INSS em 2026
Um detalhe técnico que muitos escritórios de contabilidade e departamentos pessoais erram é somar o saldo de salário ao 13º salário para aplicar a tabela do INSS. O correto é calcular a base do saldo de salário e a base do 13º separadamente, já que juntar as duas jogaria o trabalhador em uma faixa de alíquota mais alta de forma indevida.
| Faixa de Salário de Contribuição (2026) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | – |
| De R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 198,49 |
H4: Verbas Isentas de Imposto de Renda
Nem todas as parcelas da rescisão sofrem desconto de INSS e IRRF. Algumas são consideradas de natureza indenizatória e, por isso, ficam livres de tributação:
- Férias indenizadas (vencidas ou proporcionais) acrescidas do terço constitucional
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização por danos morais ou materiais reconhecida em juízo
A Lei 15.270/2025 também reforçou a isenção sobre rendimentos recebidos de forma acumulada, o que ajuda especialmente quem recebe verbas atrasadas de anos anteriores dentro de uma única rescisão.
O Que Diz a CLT Sobre a Rescisão de Contrato de Trabalho
A CLT dedica os artigos 477 a 486 especificamente ao tema da rescisão, definindo prazos, obrigações e direitos para as duas partes do contrato. Entre os pontos principais:
- O empregador deve anotar a baixa na Carteira de Trabalho e comunicar a dispensa aos órgãos competentes
- Prazo de 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas devidas
- O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado
- O Termo de Rescisão precisa detalhar cada parcela e seu valor individualmente
- O aviso prévio segue os artigos 487 a 491, com antecedência mínima de 30 dias
- Em contratos de prazo determinado rescindidos antecipadamente sem justa causa, o Artigo 479 prevê indenização de metade dos salários que faltavam até o fim do contrato
Um ponto que muita gente ignora é que a obrigação da empresa não é só pagar o valor: entregar as guias do seguro-desemprego e a chave de conectividade do FGTS dentro do prazo também é obrigatório. O atraso na entrega desses documentos gera direito à mesma multa de um salário prevista para o atraso no pagamento em dinheiro.
Impacto do Saque-Aniversário do FGTS na Rescisão
Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, modalidade criada pela Lei nº 13.932/2019, precisa ficar atento a uma diferença importante na hora da rescisão. Diferente do saque-rescisão tradicional, essa opção limita o quanto pode ser retirado no momento do desligamento.
- Quem está no saque-aniversário: recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas não pode sacar o valor integral da conta na rescisão; continua recebendo apenas os saques anuais no mês do aniversário
- Quem está no saque-rescisão (modalidade padrão): pode sacar todo o saldo acumulado do FGTS somado à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
Caso o trabalhador queira voltar para a modalidade tradicional, existe um prazo de carência de 25 meses após pedir a mudança, então a decisão não pode ser revertida de um dia para o outro. Isso é relevante para o cálculo da rescisão porque, mesmo que a calculadora some corretamente a multa de 40%, o dinheiro efetivamente disponível para saque será bem diferente dependendo da modalidade escolhida.
Rescisão em Contratos de Experiência e Prazo Determinado
Contratos de experiência costumam ter prazo de 30 ou 45 dias, com possibilidade de prorrogação automática por igual período caso isso esteja previsto desde o início. Quando o vínculo chega ao fim dentro do prazo combinado, o trabalhador recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, sem multa do FGTS.
A situação muda quando o contrato é rompido antes do prazo combinado sem justa causa. Nesse caso, a parte que deu causa ao rompimento precisa indenizar a outra em metade dos salários que ainda faltavam até o término previsto, conforme o Artigo 479 da CLT. Essa regra vale tanto para contratos de experiência quanto para contratos por prazo determinado em geral.
Vale lembrar que situações específicas, como estabilidade gestante ou afastamento por acidente de trabalho, podem alterar completamente essas regras, mesmo dentro de um contrato por prazo determinado. Nesses casos, o mais seguro é buscar orientação de um advogado trabalhista antes de formalizar qualquer desligamento.
MEI Tem Direito a Receber em Caso de Demissão?
A resposta direta é não. O Microempreendedor Individual não é contratado pelo regime da CLT, e sim como pessoa jurídica prestadora de serviços. Isso muda completamente a natureza da relação entre as partes.
Como não existe vínculo empregatício nesse formato, também não há direito a nenhuma das verbas típicas de uma rescisão de contrato de trabalho, como aviso prévio, férias, 13º salário ou FGTS. O MEI emite nota fiscal pelo serviço prestado e recolhe seus próprios tributos, sem a subordinação característica de um emprego formal.
Para confirmar os critérios que caracterizam (ou não) um vínculo empregatício, vale consultar diretamente os Artigos 2º e 3º da CLT. Na dúvida sobre a real natureza da relação de trabalho, um profissional especializado consegue avaliar se há elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo, mesmo quando o contrato formal é de prestação de serviços.
Erros Mais Comuns das Empresas na Rescisão
Mesmo com regras relativamente claras na legislação, é comum que empresas errem no processo de desligamento, seja por descuido, seja por desconhecimento das particularidades de cada tipo de rescisão. Os deslizes mais frequentes incluem:
- Atrasar o pagamento das verbas além dos 10 dias corridos previstos em lei
- Calcular férias, 13º ou aviso prévio de forma incorreta
- Não pagar a multa do FGTS quando ela é devida
- Ignorar comissões, bônus ou adicionais habituais no valor final
- Fazer descontos indevidos, como cobrança de uniforme ou curso sem previsão contratual
- Errar a contagem de meses incompletos na proporcionalidade das verbas
- Deixar de entregar a documentação completa, incluindo a baixa na Carteira de Trabalho
Um cálculo mal feito raramente é percebido de imediato pelo trabalhador, já que envolve várias fórmulas e prazos diferentes rodando ao mesmo tempo. Por isso, comparar o valor recebido com uma simulação independente, como a da calculadora da Calcula Zen, é uma forma prática de identificar diferenças antes que o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho expire.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas, independentemente do tipo de aviso prévio usado. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no Artigo 477 da CLT.
Quais documentos devo receber no ato da rescisão?
O trabalhador tem direito ao Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, à Carteira de Trabalho já atualizada, às guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego quando aplicável, ao comprovante de quitação das verbas e ao exame médico demissional.
Como calcular a multa do FGTS na rescisão?
A multa corresponde a 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, devida em demissão sem justa causa. Na rescisão por acordo, esse percentual cai para 20%. A fórmula é simples: saldo do FGTS multiplicado por 0,40 ou 0,20.
A rescisão por acordo paga multa do FGTS?
Sim. Na modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017, a multa é de 20% sobre o saldo do FGTS, com direito a sacar até 80% do valor acumulado. O aviso prévio, quando indenizado, também é pago pela metade.
Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas: férias, 13º, aviso prévio, FGTS com multa e seguro-desemprego. Na justa causa, ele perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a multa, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
O aviso prévio é sempre de 30 dias e ele entra no cálculo?
Não. O período começa em 30 dias e aumenta 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias. Ele entra no cálculo quando é indenizado; se for trabalhado, o valor já está embutido na remuneração normal do período.
Férias proporcionais são pagas mesmo no pedido de demissão?
Sim. Mesmo quando o trabalhador é quem decide sair, ele mantém o direito às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, garantido pela Súmula 171 do TST.
O 13º salário proporcional é devido em todas as rescisões?
Não. Ele é pago em demissão sem justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo, mas não é devido quando a saída ocorre por justa causa.
INSS e IRRF incidem sobre quais verbas da rescisão?
Em geral, incidem sobre o saldo de salário e sobre parcelas de natureza salarial, como o 13º proporcional. Verbas de natureza indenizatória, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado, costumam ficar isentas dessa tributação.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Apenas quem foi dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta, e que cumpra os requisitos legais de tempo mínimo de trabalho e ausência de renda própria suficiente. Quem pede demissão não tem direito ao benefício.
O aviso prévio indenizado reflete no cálculo do 13º e das férias em 2026?
Sim. O período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Se essa projeção avançar 15 dias ou mais em um novo mês, o trabalhador ganha o direito a mais um avo dessas verbas.
Quem ganha até R$5.000 paga Imposto de Renda na rescisão em 2026?
Não. Com a Lei 15.270/2025, rendimentos tributáveis de até R$5.000,00 mensais ficam totalmente isentos de IRRF. É importante separar corretamente as verbas indenizatórias das salariais para garantir esse enquadramento.
O valor calculado substitui o cálculo do departamento pessoal?
Não. A calculadora oferece uma estimativa educacional para orientar o trabalhador, mas o Termo de Rescisão e a folha oficial da empresa, que consideram convenção coletiva e histórico real do contrato, sempre prevalecem.
A calculadora de rescisão serve para empregada doméstica?
Ela foi pensada principalmente para o vínculo CLT comum. Empregada doméstica segue regras próprias, com eSocial, DAE e prazos específicos, então o ideal é usar o resultado apenas como referência e confirmar com um contador.
Como saber o saldo real do FGTS antes de calcular a rescisão?
O jeito mais confiável é consultar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou o extrato disponível no site, já que a agência bancária também fornece essa informação. Ter esse número em mãos deixa a simulação bem mais próxima da realidade.
