Calculadora de Divórcio

O divórcio é um dos momentos mais delicados da vida, onde decisões sobre partilha de bens, pensão alimentícia e regime de bens precisam ser tomadas com clareza e segurança jurídica. Muitas pessoas chegam ao fim de um casamento sem entender exatamente o que lhes pertence, quais dívidas são compartilhadas, ou como a legislação brasileira — especialmente o Código Civil — impacta diretamente seu patrimônio. A calculadora de divórcio surge justamente para preencher essa lacuna assim como nossas outras ferramentas de simulação jurídica: oferece uma simulação acessível da divisão de bens antes mesmo de qualquer decisão judicial ou extrajudicial.

Regime Matrimonial e Informações Gerais

Selecione o regime de bens e informe a duração do casamento para calcularmos a partilha corretamente.

Na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha. Bens anteriores e recebidos por herança ou doação ficam de fora.

Patrimônio e Bens

Adicione os bens do casal com origem, titular e valor de mercado. Você pode incluir quantos bens quiser.

Adicione cada bem separadamente para um resumo detalhado, ou informe apenas o total abaixo.

Valor total dos bens adquiridos durante o casamento

Dívidas e Passivos

Informe as dívidas do casal. Dívidas comuns são divididas conforme o regime; dívidas individuais ficam com cada cônjuge.

Dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família (financiamentos, empréstimos, cartão conjunto, etc.).

Se há imóvel financiado, informe o valor de mercado e o saldo devedor. O valor líquido entrará automaticamente como bem comum.

Rendas e Estimativa de Alimentos

Informações opcionais para estimativa de alimentos ao cônjuge (CC art. 1.694) e verificação do tipo de divórcio recomendado.

Os alimentos entre cônjuges são devidos quando há disparidade de renda significativa e o cônjuge necessitado não se mantém sozinho. O valor é estimado pelo binômio necessidade × possibilidade.

Resultado da Partilha

Cálculo estimativo com base no Código Civil Brasileiro.

Parte A
R$ 0,00
0%
Patrimônio Total Partilhável
R$ 0,00
Líquido (bens − dívidas)
Parte B
R$ 0,00
0%

Detalhamento

Item
Parte A
Parte B
Bens Próprios (Parte A)
R$ 0,00
Bens Próprios (Parte B)
R$ 0,00
Bens Comuns (cada cônjuge)
R$ 0,00
R$ 0,00
Dívidas Comuns (cada cônjuge)
R$ 0,00
R$ 0,00
Dívidas Individuais
R$ 0,00
R$ 0,00
Quinhão Líquido
R$ 0,00
R$ 0,00

Bens Adicionados

Imóveis Financiados

Estimativa de Alimentos ao Cônjuge (CC art. 1.694)

Estimativa Mensal
R$ 0,00

Tipo de Divórcio Recomendado

Resumo do Cenário

    ⚠ Este cálculo é meramente estimativo e não substitui a consulta com um advogado de família. A partilha definitiva depende de acordo entre as partes ou decisão judicial. Base legal: CC arts. 1.658–1.688 + EC 66/2010.

    Calculadora de Divórcio

    Na prática, o resultado de um divórcio depende de fatores como o regime de bens escolhido no pacto antenupcial ou adotado como regime legal padrão — como a comunhão parcial —, os bens adquiridos durante a constância do casamento, os investimentos, o FGTS, a previdência privada, e até os aluguéis e rendimentos gerados ao longo da relação. Cada um desses elementos influencia diretamente a meação e a partilha, e ignorá-los pode custar caro. A ferramenta permite que cônjuges e companheiros visualizem cenários reais com valores aproximados, promovendo um diálogo aberto antes de envolver o Poder Judiciário.

    É importante deixar claro, no entanto, que nenhuma calculadora substitui a análise jurídica personalizada de um advogado especializado em Direito de Família. Questões como bens ocultos, sub-rogação, benfeitorias, empresa familiar, cláusulas contratuais e provas de esforço comum exigem avaliação profissional e análise documental aprofundada. A ferramenta funciona como ponto de partida — uma forma de chegar à consulta com o advogado-cliente já orientada, reduzindo litígios e favorecendo soluções consensuais que respeitem tanto o coração quanto o bolso de ambos os cônjuges.

    Comunhão Parcial De Bens

    Dentro dos regimes matrimoniais disponíveis no Brasil, a comunhão parcial ocupa uma posição singular: é ao mesmo tempo o regime padrão adotado automaticamente na ausência de um pacto antenupcial e o mais incompreendido no momento da separação. Na prática clínica do divórcio — e uso esse termo com intenção — o que observo repetidamente é que casais que viveram sob o mesmo teto por anos, às vezes décadas, chegam à dissolução sem saber exatamente o que é patrimônio do casal e o que pertence exclusivamente a um dos cônjuges. A calculadora de partilha existe precisamente para transformar essa névoa em clareza, oferecendo estimativa baseada em dados reais antes que as tensões e incertezas do processo tomem conta das decisões.

    O funcionamento desse regime parte de uma lógica objetiva: tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união estável ou o casamento compõe o patrimônio comum e, por isso, entra na divisão em partes iguais entre os cônjuges. O que existia antes — contas correntes individuais, imóveis, investimentos — permanece como propriedade individual, salvo prova de contribuição mútua. Essa distinção, aparentemente simples, carrega nuances consideráveis: um imóvel comprado antes da união mas reformado com recursos do casal pode entrar parcialmente na partilha. Uma ferramenta de simulação bem calibrada permite visualizar esses cenários com antecedência, ajudando advogados e clientes a negociar com base em dados, não em suposições — o que transforma discussões emocionais em discussões informadas e transparentes.

    Há outro ângulo raramente discutido: a comunhão parcial também pressupõe que ambos os cônjuges tinham o intuito de constituir família, e não apenas uma convivência formal. Isso importa porque a jurisprudência brasileira reconhece essa intenção como elemento definidor do que é ou não comunicável. Para quem busca autonomia financeira após o término, entender o percentual aplicável a cada bem — e os deveres que persistem mesmo após a separação — é o primeiro passo para decisões com segurança. As implicações financeiras e jurídicas desse regime não se esgotam nos relatórios de partilha; elas reverberam em planejar o futuro com realismo, sem deixar que a análise jurídica seja substituída pela urgência emocional do momento. A agilidade e precisão que uma boa calculadora oferece não substituem o advogado — são o ponto de partida para discussões mais relevantes, mais focadas, e com menor custo emocional para todos os envolvidos.

    Comunhão Universal de Bens

    Poucos regimes de bens geram tanta confusão quanto a comunhão universal. Diferente do que muitos pensam, não é só “tudo dividido igualmente” e pronto. O que acontece aqui é que o patrimônio de ambos os cônjuges se funde desde o primeiro dia do casamento, incluindo o que cada um já tinha antes. Imóveis comprados anos antes da união, aplicações financeiras, investimentos acumulados ao longo da vida, tudo entra no patrimônio comum. É como se duas histórias financeiras distintas se tornassem uma só narrativa, sem separação de capítulos.

    O que chama atenção nesse regime é justamente o que fica de fora. Mesmo com toda essa fusão patrimonial, alguns bens continuam sendo incomunicáveis. Bens de uso pessoal, instrumentos de profissão, heranças recebidas com cláusula restritiva, obrigações anteriores contraídas por um só dos cônjuges, essas situações criam exceções dentro de um regime que parece absoluto. Na prática, advogados que trabalham com divórcio sabem bem: a partilha em comunhão universal raramente é simples, porque envolve rastrear toda uma trajetória financeira anterior à união, identificar o que era particular e o que virou comum com o tempo.

    A divisão ao final do relacionamento segue a lógica dos 50% sobre o total do patrimônio formado, mas o cálculo real exige muito mais do que uma simples soma. Dívidas assumidas durante a constância do casamento em benefício da família também entram na conta, o que significa que o passivo é tão compartilhado quanto o ativo. Quem opta por esse regime geralmente o faz por razões de confiança mútua ou por tradição familiar, mas sem um bom planejamento patrimonial desde o início, o término dessa união pode se tornar um processo longo, repleto de discussões sobre o que pertencia a quem muito antes do “sim”.

    Separação Total de Bens

    Na separação total de bens, cada cônjuge mantém propriedade individual sobre tudo que possui, tanto o que tinha antes quanto o que vai adquiridos ao longo do casamento. Não existe patrimônio compartilhado aqui, cada um comprar, vender ou administrar seus próprios bens de forma completamente autônoma, sem precisar de autorização do outro. As dívidas pessoais também seguem essa lógica, o que um contrai não compromete o outro. Na prática, quem escolhe esse regime geralmente tem um histórico financeiro consolidado antes da união ou já passou por um divórcio anterior e quer garantir proteção patrimonial real.

    O que surpreende muita gente é justamente isso: sem bens comuns, o processo de partilha no fim do relacionamento tende a ser muito mais simples, especialmente quando envolve um imóvel que já era de um só desde antes do “sim”. É um regime que exige clareza e conversa franca desde o início, mas que elimina boa parte da discussão patrimonial caso a relação chegue ao fim. O planejamento patrimonial feito antes do casamento, nesse caso, não é frieza, é maturidade.

    Separação Total de Bens

    Poucos regimes geram tanta autonomia quanto este. Na separação total, cada cônjuge mantém propriedade individual absoluta sobre tudo que possui, seja antes ou depois do casamento. Os bens independentes não se misturam, jamais. Quer comprar um imóvel? Assinar contrato? Vender ativos? Tudo isso pode ser feito de forma autônoma, sem precisar da assinatura ou da aprovação do parceiro. As dívidas pessoais também ficam separadas: o que um contraiu, o outro não carrega.

    Não existe discussão sobre meação, não existe sem bens comuns para dividir porque, na prática, nunca houve comunhão patrimonial. A grande vantagem é exatamente essa proteção patrimonial, especialmente para quem tem empresa, investimentos pré-existentes ou simplesmente prefere manter as finanças de cada um no seu próprio espaço. Para administrar um patrimônio construído individualmente, esse regime funciona como uma blindagem real. Os adquiridos durante a união pertencem a quem os conquistou, simples assim.

    Participação Final nos Aquestos

    Esse regime é, na prática, um dos menos conhecidos, e talvez por isso mesmo, um dos mais mal interpretados nos processos de divórcio. Durante a constância do casamento, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio de forma independente, como se fosse uma separação total de bens. Só que, no momento do término da relação, o que foi adquirido onerosamente por cada um, entra num cálculo de divisão baseado na contribuição de cada parte. Não é 50% automático, não é 100% garantido. O juiz e os advogados olham para o esforço mútuo, para os bens adquiridos durante a união, e constroem uma projeção do que cada cônjuge acumulou. Os bens particulares do cônjuge A e os bens particulares do cônjuge B ficam excluídos da comunhão, e só os aquestos, ou seja, o que cresceu junto durante a vida a dois, entra na partilha.

    Imóveis financiados, veículos registrados, aplicações financeiras, lucros e até frutos de investimentos feitos no período são comunicáveis nesse cenário. Dívidas também entram nessa conta, desde que contraídas em benefício comum. A Súmula 377 do STF, que tantos advogados citam no contexto da separação obrigatória, tem influência indireta aqui também, porque reforça que bens adquiridos pelo esforço comum não pertencem a só um lado. Esse regime exige mais provas, mais negociação, e muitas vezes, mediação, porque a divisão patrimonial não vem pronta numa tabela ou num gráfico. Cada caso concreto tem seu próprio perfil financeiro, sua própria lógica da partilha.

    Separação Obrigatória

    No Brasil, a separação obrigatória de bens é aquela que a lei impõe a certos casamentos sem que os cônjuges tenham qualquer escolha, diferente de outros regimes onde a vontade do casal define tudo. Ela é considerada um regime de caráter protetivo, e bastante menos usual do que a comunhão parcial de bens ou a separação convencional que o casal escolhe livremente.

    Na prática, o que acontece é o seguinte: cada um administra seu próprio patrimônio individual, sem que haja divisão igualitária automática ao final, mas aí vem a parte que muita gente ignora: a chamada participação final nos aquestos pode entrar em cena dependendo de como o juiz avalia a constância do casamento e a contribuição de cada parte no período. Segundo o Artigo 1.658 e dispositivos correlatos do Código Civil, bens adquiridos de forma onerosa durante a constância do casamento têm seu tratamento diferenciado nesse regime, e os bens incomunicáveis permanecem como propriedade exclusiva de quem os trouxe.

    Vale lembrar que dívidas contraídas antes ou durante a união seguem regras próprias, e o débito de um não necessariamente se torna benefício ou encargo do outro nesse modelo. Então, ao alimentar uma calculadora com valores relativos a esse tipo de arranjo, o resultado vai refletir que o patrimônio de cada um fica, via de regra, em 100% nas mãos de quem o gerou, salvo situações excepcionais reconhecidas pela Justiça, como quando há prova de contribuição conjunta, seja ela direta ou mesmo por apoio emocional e cuidados da família.

    Como Funciona A Divisão De Bens No Divórcio

    Quando um casal decide encerrar a união, a primeira dúvida que surge quase sempre é: o que acontece com o que foi construído juntos? A divisão de bens no divórcio não segue uma lógica única, e isso é justamente o que confunde muita gente. Os bens adquiridos durante a união estável ou o casamento são, em regra, tratados como bens comuns e divididos igualmente entre os cônjuges, mas o que foi trazido antes, os adquiridos antes da relação, em geral ficam como bens particulares de cada um.

    A propriedade de um imóvel financiado, por exemplo, entra na conta da partilha mesmo que o financiamento ainda esteja ativo. O acordo entre as partes resolve muito, especialmente no consensual, onde os dois chegam a um entendimento sem precisar arrastar o processo para a briga judicial, e quando há terceiros envolvidos, como herdeiros ou credores, a coisa complica um pouco mais. A partilha, no fundo, tenta ser justa para os dois lados, respeitando o que cada um contribuiu ao longo do período do relacionamento.

    Quais Bens Entram Na Partilha

    Nem todo patrimônio do casal vai parar na mesa de divisão de bens de forma automática. O que realmente entra na partilha depende, em grande parte, do regime que o casal escolheu lá no começo, e também do que foi construído, ou acumulado, ao longo do tempo de duração da união. Na comunhão parcial de bens, por exemplo, só os bens adquiridos pelo esforço conjunto, ou seja, a título oneroso durante o matrimônio, são divididos igualmente, respeitando a meação de 50% para cada parte, conforme o artigo 1.658. Coisas como doação, herança, ou o que cada um já tinha antes de casar, entram na conta dos bens particulares e ficam de fora do bolo.

    Mas se existirem rendimentos gerados por esses bens durante a união, aí a conversa muda, porque recursos mistos podem sim se tornar comunicáveis, chegando até 100% dependendo da origem. Já quem optou pela comunhão universal joga diferente, porque nesse regime todos os bens, tanto os de antes do casamento quanto os de durante o casamento, formam um patrimônio único e são divididos em partes iguais, incluindo as dívidas compartilhadas, salvo os bens particulares protegidos por cláusula de incomunicabilidade, como itens doados ou herdados com essa restrição expressa, garantindo sempre a divisão igualitária de 50% no fim. Na separação total de bens, cada um mantém seus bens independentes e ponto final.

    No regime de participação final nos aquestos, a lógica é uma combinação entre separação de bens com autonomia durante a união e partilha dos bens adquiridos em conjunto no momento do divórcio, sendo que eventuais dívidas também entram no cálculo de forma proporcional ao tempo de duração da relação. Para quem se enquadra na separação obrigatória (legal), a regra costuma ser que o que foi adquirido antes da união permanece 100% de quem trouxe, e apenas os bens adquiridos durante a união entram na divisão, dependendo do cenário concreto. No fim das contas, os bens adquiridos onerosamente, quando devidamente registrados no período da relação, são os que mais claramente integram o cálculo, enquanto os bens incomunicáveis e os de propriedade exclusiva ficam preservados, garantindo que o término da relação não vire uma disputa desnecessária sobre o que nunca foi de ninguém além de seu dono original.

    O Que Fica De Fora Da Partilha — Bens Particulares

    Nem tudo o que existe dentro de um casamento vira partilhado automaticamente, e essa distinção costuma surpreender muita gente que chega ao processo de divórcio sem entender bem como funciona a lógica dos bens comunicáveis. Pelo Artigo 1.660 do Código Civil, entram na partilha os bens adquiridos a título oneroso durante a união, aqueles registrados em nome de qualquer dos cônjuges no período, imóveis e financiados conquistados ao longo da vida em comum, veículos comprados com os recursos do casal, ganhos de fato eventual como loteria e sorteios, além das chamadas aquisições fortuitas, as reformas, melhorias e construções feitas sobre bens comuns, e ainda os frutos percebidos e lucros gerados por aplicações financeiras ao longo do casamento, respeitando sempre o princípio da comunicabilidade dos patrimônios.

    O que fica de fora, porém, são os bens particulares: aqueles que cada cônjuge trouxe antes do casamento, recebeu por legado ou herança de forma individual, ou adquiriu com recursos exclusivamente seus, desde que comprovado. A diferença entre o que entra e o que sai da partilha não é questão só de sorte, mas de como os ativos foram estruturados durante ambos os cônjuges construírem a vida juntos, e isso influencia diretamente a divisão final nos aquestos que cada parte vai receber. Às vezes, uniões estáveis seguem a mesma lógica, especialmente quando não há contrato específico definindo outra coisa, o que transforma o divórcio em um processo mais parecido com um casamento formal do que muitos imaginam.

    Dívidas No Divórcio

    Quando o casal decide encerrar o relacionamento, quase todo mundo foca nos bens, nos investimentos, no saldo do FGTS ou nos planos de previdência privada, mas esquece de uma parte que pode complicar bastante a vida de ambos: as dívidas. Sim, assim como o patrimônio do casal é partilhado, certas obrigações financeiras também entram nessa conta, e saber distinguir o que é de responsabilidade conjunta do que é particular faz toda a diferença pra uma separação mais justa e equilibrada.

    Dívidas contraídas durante a união, especialmente aquelas que trouxeram proveito do casal, como financiamentos de imóveis, empréstimos pra reformas ou compras de bens comuns, são em geral consideradas comunicáveis, ou seja, ambos respondem por elas, independentemente de quem assinou o contrato. Por outro lado, dívidas acumuladas antes da união ou aquelas ligadas a atos ilícitos praticados por apenas um dos cônjuges não entram na divisão, sendo tratadas como obrigações particulares de quem as gerou. O que muita gente não sabe é que o cartório, na hora de lavrar a Escritura de Divórcio, vai exigir que essas questões estejam bem resolvidas, porque dívidas mal declaradas podem gerar problemas futuros inclusive nos impostos e nas transmissões de bens. Por isso, ter um checklist claro dos passivos financeiros, com valores e tipo de cada obrigação, é tão importante quanto listar os ativos.

    A calculadora de divórcio entra exatamente aqui: ela ajuda a organizar esse panorama, gerando um relatório descritivo e completo que mostra a distribuição das obrigações de forma transparente, o que facilita a comunicação entre advogados e clientes e reduz os riscos de surpresas no meio do processo. Afinal, uma separação bem conduzida não é só sobre quem fica com o quê, mas também sobre quem paga o quê, e entender os ditames legais por trás disso, com base nas leis, nas provas e na jurisprudência aplicável, é o que garante que nenhuma das partes saia do divórcio carregando um peso que não era seu.

    Investimentos No Divórcio

    Quando o assunto são investimentos durante um casamento, o que muita gente não percebe logo de início é que o regime escolhido no início da união define praticamente tudo que vem depois. Na Previdência Privada, por exemplo, planos do tipo VGBL e PGBL entram numa zona cinzenta que confunde até quem já passou por isso antes. Dependendo do regime, essas reservas podem ou não ser partilhadas entre os cônjuges, e isso muda completamente o valor final que cada um vai receber.

    Planos em regime fechado, aqueles vinculados a uma empresa específica e acessíveis apenas ao trabalhador daquela instituição, costumam ter regras próprias que fogem do cálculo convencional. Já o FGTS segue outro caminho: os depósitos realizados durante o período de convivência são considerados ativos do casal e deveriam ser igualmente compartilhados na maioria dos regimes, mas há situações em que o fundo fica sem partilha, especialmente quando o tempo de união foi curto ou quando a contribuição gerou rendimentos de forma muito assimétrica. É justamente essa complexidade que faz muita gente subestimar o quanto os investimentos pesam na hora da separação, e aí chegam ao processo sem ter dimensão real do que está em jogo.

    Previdência Privada No Divórcio

    A previdência privada é um dos pontos que mais gera confusão na hora da partilha, especialmente quando os cônjuges nem sabem ao certo se aquele plano acumulado ao longo dos anos entra ou não na divisão. Pois bem, a resposta depende, e muito, do regime de bens adotado no casamento e do momento em que as contribuições foram feitas. Nos regimes sem separação total, como a comunhão parcial de bens, os valores aportados durante a união são, em regra, considerados partilhados entre os dois.

    Isso porque a legislação, incluindo o que prevê o Artigo 1.659, define com precisão o que fica excluído da comunhão e o que não fica. Proventos do trabalho pessoal, salários, honorários, remunerações e valores similares a pensões, meios-soldos e montepios podem gerar uma zona cinzenta interessante: tecnicamente eles são listados como rendas semelhantes excluídas, mas os rendimentos que esses recursos geraram dentro do plano de previdência já podem ter outra natureza jurídica, dependendo de como foram investidos. É aí que a análise da situação financeira do casal precisa ser feita com muita atenção, observando circunstâncias específicas do caso, porque o que vale é o caso concreto e não uma regra genérica.

    Recursos originados antes da união, por exemplo, ficam fora da divisão, o que inclui também qualquer bem recebido por sucessão ou legado que tenha sido mantido separado durante o casamento. Já no campo das obrigações financeiras, se havia financiamentos atrelados ao plano ou se o plano serviu de benefício comum para a família, isso pode alterar a leitura de toda a partilha. A aquisição direta ou mesmo indireta de cotas do plano ao longo da vida conjugal pode ser reconhecida como bem partilhado, e ferramentas de cálculo ajudam a gerar uma estimativa confiável de cada cenário, exportando um resultado em forma de tabela ou gráfico para facilitar a visualização dos direitos e deveres de cada parte antes mesmo de qualquer decisão judicial ou acordo firmado em mediação ou negociação.

    Pensão Alimentícia

    A necessidade do alimentado vai além da simples subsistência, abrangendo educação, saúde e até lazer. A possibilidade do alimentante define o valor, que varia entre 20% e 30% da renda, proporcional ao número de filho ou filhos, sempre revisado conforme a situação financeira e novas circunstâncias surgem.

    A Calculadora Substitui O Advogado?

    Não, e entender esse limite é parte da educação financeira no processo de separação. A calculadora organiza a lógica da partilha, mapeia bens patrimoniais e financeiros, mas jamais substitui o profissional que analisa a vontade real das partes, os detalhes do perfil financeiro familiar e os riscos do término com confiança jurídica real.

    A Divórcio Extrajudicial — Custos

    No divórcio extrajudicial, os custos variam conforme o cartório e o estado, mas costumam ser bem menores que o judicial. Taxas cartorárias, honorários advocatícios e eventuais escrituras entram nessa conta que poucos conseguem conferir antes de assinar.

    Como Conferir O Cálculo De Divórcio

    Conferir o cálculo de divórcio vai muito além de olhar números numa planilha. A pessoa precisa entender que bens entram na partilha, quais dívidas conjuntas pertencem ao período do casamento, o que foi contraiu individualmente e o que a lei presume como comum. Valores de investimentos, previdência privada, imóveis e até os filhos no contexto da pensão alimentícia afetam diretamente o resultado final, e qualquer dado errado muda tudo.

    Uma boa conferência considera também a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, porque a pensão alimentícia não é número fixo no vácuo. Percentuais como 20% ou 30% da renda do alimentante dependem da realidade de cada caso, cobrindo subsistência, educação, saúde e até lazer. O cálculo deve ser revisado quando a situação muda, especialmente em casos de divórcio litigioso onde não existe acordo.

    Considerações Finais

    O divórcio consensual raramente chega com um manual. Na prática, muitos casais chegam ao fim sem entender bem os tipos de divórcio no Brasil, o que atrasa decisões que já custam energia demais. Quando os termos não estão claros desde o início, qualquer discordância vira conflito desnecessário, até sobre coisas que têm solução simples.

    O valor real de se informar bem está justamente aí: entender o que é possível antes de sentar à mesa. A guarda dos filhos, por exemplo, é um ponto que muda tudo no tom da negociação. Com as informações certas na mão, o processo fica menos pesado e mais humano para todo mundo envolvido.

    Você Pode Querer Usar:

    Perguntas frequentes:

    Quais São Os Tipos De Divórcio No Brasil?

    No Brasil, o divórcio pode ser judicial ou extrajudicial, e a escolha depende muito da situação do casal. Quando há filhos menores ou desacordo entre as partes, o processo vai para a Justiça. Já quando tudo é resolvido em consenso, sem filhos dependentes, o casal pode optar pelo Cartório de Notas, onde a dissolução de união estável ou do casamento acontece de forma mais rápida. A certidão do casamento é documento obrigatório em ambos os casos, e após finalizado, a averbação é feita no RCPN. Os custos variam por estado, mas em RJ, por exemplo, os emolumentos seguem a Tabela 2026, com valores em torno de R$ 710,00 como valores aproximados para a lavratura do ato.

    Como Funciona A Divisão De Bens No Divórcio?

    No divórcio, a divisão patrimonial segue um processo com base no regime escolhido, onde os aquestos são divididos em 50% cada, mas patrimônios e financiamentos exigem dados precisos para garantir confiabilidade no cálculo, respeitando ainda a porcentagem definida na separação final.

    O Que É A Calculadora De No Divórcio?

    É uma ferramenta digital que simula a divisão de bens entre cônjuges, facilitando o entendimento antes do processo formal.

    Quais Informações São Necessárias Para Usar A Calculadora?

    São necessários dados sobre bens, dívidas, regime de casamento e informações financeiras básicas de ambos os cônjuges.

    Quais Regimes De Bens A Calculadora Considera Para A Simulação Da Partilha?

    A calculadora considera os principais regimes, incluindo comunhão parcial, separação convencional e separação obrigatória de bens.

    Que Tipo De Informação O Relatório Da Calculadora Apresenta?

    O relatório apresenta divisão estimada de bens, valores de pensão e orientações práticas sobre os próximos passos legais.