Quem atua na Justiça do Trabalho já sentiu aquele aperto no peito na hora de contar um prazo. Basta um dia perdido, um cálculo mal feito, e a chance de recorrer some do mapa. Isso costuma acontecer porque muita gente ainda calcula manualmente, sem considerar feriados ou a disponibilização do ato no sistema certo, e acaba errando justamente onde não podia.
Calculadora Última Atualização: 19 de agosto de 2026
Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas
Calcule prazos da CLT e do CPC (aplicacao subsidiaria) em dias uteis ou corridos, com feriados nacionais, recesso forense e prazo em dobro.
Resultado
Inicio da contagem
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Vencimento do prazo
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Dias uteis utilizados
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Duracao total (dias corridos)
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Ver dias nao uteis considerados no periodo
Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas
O problema é que esse tipo de deslize não fica só no papel. Ele pode custar caro para o cliente, pesar contra o escritório e virar dor de cabeça na hora de explicar o que houve. Por isso a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas da Calcula Zen existe: para transformar uma tarefa cheia de armadilhas em algo rápido, gratuito e confiável, sem depender de planilha ou cálculo de cabeça.
A seguir, o leitor confere como a ferramenta funciona na prática, quais são os tipos de prazo previstos em lei, a tabela completa dos prazos trabalhistas mais usados no dia a dia e ainda entende, passo a passo, como fazer essa contagem sem erro, mesmo em casos com recesso forense ou datas que caem em fim de semana.
O Que É e Como Usar a Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas
A Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas da Calcula Zen serve para descobrir, em segundos, qual é o último dia de um prazo dentro de um processo trabalhista, considerando as regras de contagem da CLT e do CPC. Ela substitui a conta na mão, aquela que consome tempo e abre espaço para erro, entregando um resultado direto e fácil de conferir.
O uso é simples. Veja o passo a passo:
- Informe a data de publicação da decisão ou do despacho.
- Digite a quantidade de dias do prazo, seja ele legal, judicial ou fixado por acordo entre as partes.
- Marque se existem feriados, recesso ou outras datas que possam interferir na contagem.
- Se a resposta for sim, adicione cada data ou período, junto com uma breve descrição do motivo.
- Confirme se o prazo corre em dias úteis ou em dias corridos, já que a regra muda o resultado final.
- Clique em calcular e pronto.
Depois disso, a calculadora mostra o último dia do prazo junto com a memória do cálculo completa, explicando cada etapa que levou até aquela data. Dá para baixar o resultado, guardar como comprovante e até usar em petições, relatórios de cliente ou controle interno do escritório, sem precisar refazer a conta depois.
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Antes de calcular qualquer prazo, vale entender de onde ele vem, porque isso muda completamente como a contagem deve ser feita. Existem três tipos de prazos processuais trabalhistas, e cada um segue uma lógica própria: um vem direto da lei, outro é definido pelo juiz conforme a necessidade do caso, e o terceiro nasce de um combinado entre as partes envolvidas no ato processual.
Prazo Legal
O prazo legal é o que está escrito na própria lei, sem margem para negociação entre as partes ou alteração por decisão judicial. Alguns exemplos ajudam a visualizar:
- Recurso Ordinário: 8 dias
- Embargos de Declaração: 5 dias
- Embargos no Tribunal Superior do Trabalho: 8 dias
- Apelação: 15 dias
Todos esses prazos vêm previstos de forma expressa na CLT ou no CPC, e por isso não dependem de interpretação caso a caso.
Prazo Judicial
Já o prazo judicial é aquele que o próprio juiz define dentro do processo, quando a lei não traz um número fixo. Isso acontece, por exemplo, quando um perito nomeado apresenta um laudo e o magistrado dá um tempo para as partes se manifestarem sobre o conteúdo, levando em conta a necessidade e conveniência de cada situação, e não um valor engessado.
Prazo Convencional
O prazo convencional surge quando reclamante e reclamado combinam entre si os limites de tempo para os atos do processo, o que a lei chama de negócio jurídico processual. Essa possibilidade só passou a existir com o Código de Processo Civil de 2015, quando o legislador percebeu que dar autonomia às partes, dentro de certos limites, ajuda a destravar processos travados.
Tabela de Prazos Processuais Trabalhistas
Toda a lógica dos tipos de prazo desemboca em números concretos, e é aqui que a maioria das dúvidas aparece. A tabela abaixo reúne os prazos mais recorrentes na rotina da Justiça do Trabalho, com a base legal de cada um, exatamente o tipo de referência que qualquer advogado deveria ter à mão.
| Hipótese | Prazo | Fundamentação |
| Impugnação ao laudo | 5 dias ou outro definido pelo juiz | Art. 465, §3º do CPC |
| Manifestações | 5 dias ou outro definido pelo juiz | Art. 218, §3º do CPC |
| Embargos declaratórios | 5 dias | Art. 897-A da CLT |
| Impugnação aos embargos de declaração | 5 dias | Art. 897-A, §2º da CLT |
| Agravo de instrumento | 8 dias | Art. 897, “b” da CLT |
| Recurso ordinário | 8 dias | Art. 895 da CLT |
| Recurso de revista | 8 dias | Art. 896 da CLT |
| Recurso extraordinário | 15 dias | Art. 102, III da CF e art. 324, §1º do Regimento Interno do TST |
| Embargos à execução | 5 dias contados da garantia do juízo | Art. 884 da CLT |
| Impugnação à liquidação | 8 dias | Art. 879, §2º da CLT |
| Agravo de petição | 8 dias | Art. 897-A da CLT |
A boa notícia é que o leitor não precisa decorar essa tabela inteira. Basta escolher o ato correto e deixar que a ferramenta grátis da Calcula Zen aplique o número certo na contagem, cruzando com feriados e recesso sem margem para deslize.
Prazos Trabalhistas Que Começam Antes da Ação Judicial
Nem todo prazo importante nasce dentro de um processo já aberto. Vários deles começam a correr muito antes, ainda na relação de trabalho, e quem atua na área trabalhista sabe que esses prazos pesam tanto na análise do caso quanto os prazos recursais. Vale conhecer os principais.
Assinatura da Carteira de Trabalho
O empregador tem até 5 dias úteis, contados do primeiro dia de trabalho, para assinar a carteira do empregado, conforme o art. 29 da CLT. A empresa precisa anotar dados como data de admissão, remuneração e eventuais condições especiais do contrato. Quem não cumpre esse prazo corre o risco de ser multado e, dependendo do caso, até processado.
Prazo Para Entrar com Ação Após Sair do Emprego
O trabalhador tem 2 anos, a contar da saída do emprego, para entrar com uma ação trabalhista. Esse limite é o mesmo independentemente da forma de demissão, seja com justa causa, sem justa causa, por pedido do próprio trabalhador ou por rescisão indireta. É a chamada prescrição bienal, prevista no art. 11 da CLT, que não se confunde com a prescrição quinquenal, já que essa segunda discute os direitos dos 5 anos anteriores ao protocolo do processo, não o prazo para agir.

Pagamento do Acerto Rescisório
A empresa tem 10 dias, contados da rescisão do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da extinção contratual, conforme o art. 477 da CLT. Se essa data cair em dia não útil, ela é prorrogada para o próximo dia útil seguinte. Atraso nesse pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado, um valor que costuma pesar bastante no bolso do empregador.
Cobrança de FGTS e INSS Não Recolhidos
O prazo para cobrar na Justiça o FGTS e o INSS que não foram recolhidos é de 5 anos, previsto no art. 11 da CLT e no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Até 13/11/2014, o STF entendia que esse limite era de 30 anos para o Fundo de Garantia, mas depois mudou o posicionamento para 5 anos. Já quanto ao INSS, como o recolhimento é obrigação do empregador, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego a qualquer momento, sem limite de tempo, já que a Previdência só tem prazo para cobrar a empresa, não para reconhecer o vínculo.
Pagamento do 13º Salário
O prazo do 13º salário depende de como ele é pago. Em parcela única, o pagamento deve acontecer até 30/11. Se for dividido, os prazos são:
- 1ª parcela: entre 01/02 e 30/11
- 2ª parcela: até 20/12
Quem decide se o pagamento será parcelado é o próprio empregador, desde que respeite esses limites.
Prazo do Aviso Prévio
O aviso prévio começa a contar no dia seguinte ao da notificação da dispensa, conforme a IN nº 15/2010 e a OJ nº 367 do TST. Na maioria dos casos, ele dura 30 dias, mas pode chegar a 90 dias dependendo do tempo de casa do trabalhador.
Como Funciona a Contagem de Prazos no Processo do Trabalho
A regra geral é simples: os prazos processuais trabalhistas são contados em dias úteis, conforme o art. 775 da CLT. Isso significa excluir o dia em que o prazo começa e incluir o dia em que ele termina. Sempre que o início ou o fim cair em dia não útil, como sábado, domingo ou feriado, a data desloca para o próximo dia útil disponível.
O passo a passo funciona assim:
- Identifique qual é o ato processual que precisa ser praticado.
- Verifique qual é o prazo previsto em lei, no CPC ou na jurisprudência, para esse ato específico.
- Encontre a data de início do prazo, que corresponde ao primeiro dia útil depois da publicação.
- Conte os dias úteis até o vencimento, sempre excluindo o dia inicial e incluindo o dia final.
Exemplo Prático de Contagem de Prazo
Imagine que, no processo de Dona Maria, o juiz deu 5 dias para uma manifestação sobre um documento juntado. A disponibilização no Diário de Justiça eletrônico aconteceu em 18/09/2023, uma segunda-feira, o que faz da publicação o dia seguinte, 19/09/2023.
O prazo começa a contar em 20/09/2023, o primeiro dia útil após a publicação, e segue assim: 21/09 é o segundo dia, 22/09 o terceiro, 23 e 24/09 não contam por serem sábado e domingo, 25/09 vira o quarto dia e 26/09 fecha o quinto e último dia do prazo.
O resultado bate exatamente com o que a calculadora entregaria em segundos, só que sem o trabalho manual de marcar cada data no calendário.
Prazos em Dias Úteis x Dias Corridos
Desde a Lei 13.105/2015, que trouxe o art. 219 do CPC, a regra padrão passou a ser a contagem em dias úteis para a maioria dos prazos processuais. Mas isso não vale para tudo. Alguns prazos da CLT, como as férias e o aviso de trabalho intermitente, ainda são contados em dias corridos, incluindo sábados, domingos, feriados e qualquer outro dia sem expediente.
Um exemplo ajuda a fixar a diferença: um prazo de 10 dias corridos com início em 23/10/2023 terminaria em 02/11/2023, mas como esse dia é feriado de finados, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil, podendo ser 03/11/2023 ou 06/11/2023, dependendo do expediente forense de cada estado.
Por isso, antes de qualquer cálculo, o primeiro passo é confirmar se o prazo em questão corre em dias úteis ou em dias corridos, porque uma confusão nesse ponto muda completamente o resultado final.
Recesso Forense e Suspensão de Prazos
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos por causa do recesso forense, um período que costuma pegar de surpresa quem não está atento ao calendário. A suspensão não vale para tudo: medidas urgentes, habeas corpus e prazos próprios previstos em lei especial continuam correndo normalmente.
Terminado o recesso, os prazos voltam a correr no primeiro dia útil seguinte, como se aquele intervalo nunca tivesse existido na contagem. Vale a pena marcar essa janela no calendário do escritório, porque protocolar algo achando que o prazo está suspenso, quando na verdade não está, é um erro que ainda pega muita gente desavisada.
Prazo Para o Juiz Dar a Sentença Trabalhista
Diferente do que muita gente imagina, não existe um prazo fixo na CLT para o juiz proferir a sentença trabalhista. A única exceção ocorre quando há acordo entre as partes: nesse caso, o juiz tem 15 dias para analisar os termos e homologar por decisão, conforme o art. 855-D da CLT.
Como não há prazo legal geral, a Justiça do Trabalho se baseia em resoluções administrativas, como a Resolução nº 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que fixa um teto de 60 dias para a sentença, contado depois do prazo de 30 dias do art. 226, III, do CPC. O detalhe é que, por não ter força de lei, esse limite não é obrigatório, e o tema ainda divide opiniões entre magistrados e advogados.
Prazo Para Apresentar Contestação Trabalhista
A regra geral da CLT diz que o reclamado tem até a data da audiência para apresentar defesa escrita pelo sistema eletrônico, conforme o art. 847, parágrafo único. Na prática, isso significa que a contestação poderia ser juntada até esse momento, e não antes.
Só que essa regra ganhou uma exceção durante a pandemia, quando o Ato nº 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho passou a permitir a adequação dos prazos. Muitos juízes adotaram então o prazo de 15 dias para contestação, previsto no art. 335 do CPC, contado a partir da citação, e algumas Varas do Trabalho mantêm esse entendimento até hoje. Por isso, o mais seguro é sempre conferir o que diz o despacho antes de agir.
O Que Acontece Se Você Perder um Prazo Processual Trabalhista
Perder um prazo processual trabalhista costuma resultar em preclusão, ou seja, a perda do direito de praticar aquele ato específico, como recorrer de uma decisão ou apresentar uma manifestação. Na prática, o processo segue sem aquela peça, e isso pode custar o resultado da causa inteira, sem contar o desgaste de explicar ao cliente o que houve.
Existem situações em que dá para reverter o problema, como quando se comprova força maior ou a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo, conforme prevê a Súmula 385 do TST. Mas essas são exceções, não a regra, e um erro nesse ponto pode até gerar responsabilidade civil do profissional. Por isso, contar com uma ferramenta grátis que elimina o cálculo manual é a forma mais segura de evitar esse tipo de dor de cabeça.
Perguntas Frequentes
Como calcular prazos processuais?
O cálculo segue as regras gerais dos arts. 218 e seguintes do CPC. O dia da publicação é excluído da contagem, e o dia do vencimento entra no cálculo. Se a data cair em dia não útil, o prazo é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil disponível.
Como contar prazos em dias corridos?
Basta contar todos os dias do intervalo de forma corrida, sem excluir fins de semana nem feriados. A exceção fica por conta do vencimento: se ele cair em dia sem expediente, o prazo desloca para o próximo dia útil.
Qual o prazo para o juiz dar a sentença trabalhista?
Não existe prazo legal fixo. A Justiça do Trabalho usa como referência o teto de 60 dias trazido pela resolução do CSJT, mas esse limite não tem força obrigatória, por não estar previsto em lei.
Quais são os prazos para apresentar a contestação trabalhista?
Pela regra da CLT, o prazo vai até a data da audiência. Mas em muitas Varas do Trabalho, ainda se aplica o entendimento da pandemia, com 15 dias contados da citação, então vale checar o despacho de cada processo.
