Calculadoras de Rescisão de Contrato de Trabalho, FGTS e Direitos Trabalhistas
Quem passa por uma demissão, seja por dispensa sem justa causa ou acordo mútuo, precisa entender o que realmente tem direito a receber. A CalcuZen reúne as principais calculadoras trabalhistas do Brasil para ajudar qualquer trabalhador a simular seus pagamentos rescisórios, incluindo verbas como 13º salário, férias proporcionais, multa do FGTS e aviso prévio, tudo num só lugar.
Cada ferramenta foi pensada para quem não quer complicação. Basta inserir os detalhes do contrato, como salário mensal, meses trabalhados e tipo de rescisão, e o detalhamento automático já aparece na tela. Nada de fórmulas confusas ou interpretações tortuosas da CLT, porque calcular os seus direitos tem que ser simples assim.
Nossas Calculadoras
- Calculadora de FGTS
- Cálculodora de Rescisão Trabalhista
- Calculadora a Revisão do FGTS
- Extrator de Salários FGTS da Declaração
- Extrator de Salários da CNIS
- Calculadora de Seguro Desemprego
- Calculadora de Vínculo Trabalhista
- Simulador de Valores de Processos Trabalhista
- Cálculo de Atualização Monetária de Débitos Trabalhistas
- Calculadora de Prazos Processuais Trabalhistas
Quais Verbas Você Tem Direito a Receber na Rescisão
O valor final de uma rescisão nunca é uma conta única, e sim a soma de várias verbas separadas. Entram nessa lista o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, além do décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano.
Dependendo do tipo de desligamento, soma-se ainda a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a liberação do próprio fundo de garantia para saque. Cada uma dessas parcelas tem regra de cálculo própria, e ignorar qualquer uma delas costuma deixar dinheiro na mesa que o trabalhador teria direito de receber.
Dispensa Sem Justa Causa, Acordo Mútuo e Pedido de Demissão: As Diferenças
O tipo de rescisão muda praticamente tudo no valor final. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias, mais a multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Já no acordo mútuo, criado pela reforma trabalhista de 2017, a multa do FGTS cai pela metade, para 20%, o aviso prévio é reduzido a metade e o trabalhador só pode sacar 80% do saldo do fundo, sem direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, por outro lado, não existe multa de FGTS nem liberação do fundo, e o próprio trabalhador precisa cumprir aviso prévio ou ter o valor descontado das verbas.
FGTS: Como Funciona o Saque e a Multa de 40%
O FGTS é formado pelo depósito mensal de 8% do salário, feito pelo empregador numa conta vinculada em nome do trabalhador, sem nenhum desconto no contracheque. Esse valor rende ao longo do contrato, mas normalmente só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, financiamento de imóvel próprio ou doenças graves previstas em lei.
Na demissão sem justa causa, além de liberar o saque do saldo acumulado, a empresa ainda paga uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato inteiro, não só sobre o último ano trabalhado. É esse detalhe que faz a diferença entre um cálculo de rescisão feito às pressas e um cálculo correto.
Seguro-Desemprego: Quantas Parcelas e Quem Tem Direito
O seguro-desemprego varia de três a cinco parcelas, dependendo de quanto tempo o trabalhador ficou empregado antes da dispensa e de quantas vezes já pediu o benefício antes. Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos doze dos últimos dezoito meses, e quem chega a vinte e quatro meses ou mais garante o teto de cinco parcelas.
A partir da segunda solicitação, a exigência cai para nove meses nos últimos doze, e da terceira em diante basta ter trabalhado nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa. Vale lembrar que o benefício só cabe em casos de demissão sem justa causa, e o pedido precisa ser feito dentro do prazo de até cento e vinte dias após o desligamento.
Como Funciona a Correção Monetária de Débitos Trabalhistas
Quando uma verba trabalhista não é paga na data certa, ela não fica congelada no tempo, e sim corrigida por um índice oficial até o pagamento efetivo. Isso vale tanto para acordos extrajudiciais atrasados quanto para condenações em processos na Justiça do Trabalho.
O critério usado costuma seguir a metodologia definida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode diferir do índice aplicado em dívidas cíveis comuns. Por isso, uma simulação de processo trabalhista precisa levar em conta não só o valor das verbas em si, mas também quanto tempo elas ficaram em atraso.

Prazos Que Todo Trabalhador Precisa Respeitar
Perder um prazo pode significar perder o direito inteiro, mesmo quando a verba era legítima. Alguns dos mais importantes:
- Pagamento da rescisão, que deve acontecer em até dez dias corridos após o desligamento
- Pedido de seguro-desemprego, limitado a cento e vinte dias após a demissão
- Ação trabalhista para cobrar verbas não pagas, com prazo prescricional de dois anos após o fim do contrato
- Homologação ou conferência da rescisão, recomendada logo nos primeiros dias após a assinatura do termo
Erros Comuns ao Calcular uma Rescisão
Fazer essa conta sem apoio de uma ferramenta específica costuma gerar deslizes que só aparecem depois, quando já é tarde para corrigir:
- Calcular a multa do FGTS só sobre o saldo do último ano, e não sobre todo o período depositado
- Confundir a regra de acordo mútuo com a de dispensa sem justa causa, aplicando multa e aviso prévio errados
- Esquecer o adicional de um terço sobre as férias, tanto vencidas quanto proporcionais
- Não contar os meses trabalhados corretamente para saber quantas parcelas de seguro-desemprego cabem no caso
- Deixar de corrigir verbas atrasadas, tratando o valor original como se ainda fosse o valor devido hoje
Perguntas Frequentes Sobre Rescisão, FGTS e Direitos Trabalhistas
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo legal é de até dez dias corridos contados a partir do desligamento, independentemente do tipo de rescisão.
No acordo mútuo o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego?
Sim. Quem sai por acordo mútuo não tem direito ao seguro-desemprego, justamente por não se tratar de uma dispensa sem justa causa.
A multa de 40% do FGTS incide sobre qual valor?
Incide sobre o saldo total depositado na conta vinculada durante todo o contrato de trabalho, e não apenas sobre os últimos meses.
Até quando dá para cobrar uma verba trabalhista não paga?
O prazo prescricional é de até dois anos após o fim do contrato, respeitando também o limite de cinco anos anteriores à ação para cobrar verbas do período trabalhado.
