Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP

Muita gente recebe uma notificação sobre o abono salarial e nem sabe direito de onde esse dinheiro vem, nem por que o valor varia tanto de uma pessoa para outra. O PIS e o PASEP são dois programas separados, mas com o mesmo objetivo: colocar um dinheiro extra no bolso de quem trabalhou com carteira assinada e ganhou pouco durante o ano.

Enquanto o PIS cobre o setor privado, gerido pela Caixa, o PASEP fica com quem atua no serviço público, pelas mãos do Banco do Brasil. Juntos, formam o que o trabalhador brasileiro conhece popularmente como abono salarial.

Calculadora Última Atualização: 9 de agosto de 2026

Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP

Confira se voce tem direito ao abono e simule o valor a receber, com base nos dados do seu ano-base.

E preciso ter pelo menos 5 anos de cadastro para ter direito ao abono.
Dois vinculos no mesmo mes contam como 1 mes trabalhado.
Some todos os salarios recebidos no ano-base e divida pelos meses trabalhados.

Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP

O valor pago segue uma lógica simples de entender, mas cheia de detalhes que fazem diferença na hora de calcular. Quanto mais meses trabalhados no ano-base, maior o valor recebido, até o limite de um salário mínimo cheio.

Quem trabalhou o ano inteiro embolsa o valor máximo, enquanto quem passou apenas alguns meses no emprego recebe uma fração proporcional. Essa proporcionalidade é o coração de todo o cálculo, e é justamente isso que essa calculadora resolve em segundos.

Esta página existe para tirar dúvidas reais, sem enrolação. Aqui o leitor encontra a calculadora pronta para uso, entende as regras de elegibilidade vigentes em 2026, confere a tabela oficial de valores e ainda tira suas dúvidas mais comuns sobre prazos, bancos pagadores e situações específicas.

O objetivo é simples, dar clareza para o trabalhador brasileiro e para quem cuida da folha de pagamento de terceiros, sem precisar recorrer a explicações complicadas.

Como Usar a Calculadora de Abono Salarial PIS/PASEP

Usar a calculadora leva menos de um minuto, desde que o trabalhador tenha em mãos alguns dados básicos sobre o próprio vínculo empregatício no ano-base. Veja o passo a passo completo:

  1. Escolha o ano-base que deseja simular (2024 é o ano-base considerado para o pagamento de 2026).
  2. Informe quantos meses trabalhados o vínculo somou naquele período, contando todos os empregadores caso tenha havido mais de um.
  3. Selecione se o benefício buscado é o PIS (iniciativa privada) ou o PASEP (setor público).
  4. Digite a remuneração média mensal recebida durante o ano-base, usada para checar o teto de renda.
  5. Informe há quantos anos de cadastro o trabalhador está inscrito no programa.
  6. Preencha o mês de nascimento, campo que localiza a data exata de pagamento no calendário oficial.
  7. Clique em calcular e aguarde o resultado aparecer na tela, com valor, elegibilidade, banco pagador e data de crédito.

Um exemplo torna tudo mais concreto. Suponha que Suzana, nascida em março, trabalhou os doze meses completos de 2024 com carteira assinada, sempre dentro do teto de renda exigido. Ao preencher a calculadora com esses dados, o banco pagador indicado é a Caixa, o valor mostrado é o máximo da tabela vigente, e a data de pagamento aparece automaticamente cruzada com o mês de nascimento informado. Não é preciso fazer nenhuma conta manual, o sistema entrega tudo pronto.

O Que é PIS/PASEP?

PIS significa Programa de Integração Social, voltado a trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP, sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, atende quem trabalha para o poder público e é operado pelo Banco do Brasil.

Os dois programas nasceram décadas atrás com a missão de reunir contribuições sociais e devolver parte desse dinheiro para quem ganha menos, sob a forma de um benefício anual.

O abono salarial é justamente esse retorno financeiro. Ele pode chegar a um salário mínimo inteiro, dependendo de quanto tempo o trabalhador ficou empregado formalmente durante o ano de referência.

Quem se enquadra nos critérios exigidos recebe o pagamento uma vez por ano, sempre seguindo o calendário oficial divulgado pelo governo, sem qualquer necessidade de solicitação prévia, já que o próprio sistema identifica automaticamente quem tem direito.

Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/PASEP em 2026?

Antes de olhar para valores, vale confirmar se os critérios básicos de elegibilidade foram cumpridos. As regras para o ciclo de 2026, referente ao ano-base 2024, são as seguintes:

  • Cinco anos de cadastro: o trabalhador precisa estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos, contados desde o primeiro registro formal, mesmo que tenha havido pausas no meio do caminho.
  • Trinta dias trabalhados: é exigido um mínimo de trinta dias de atividade remunerada com carteira assinada durante 2024, sejam eles corridos ou espalhados ao longo do ano.
  • Limite de renda respeitado: a remuneração média recebida no ano-base precisa ficar dentro do teto estabelecido pelas regras vigentes (mais detalhes na seção sobre as mudanças de 2026, logo abaixo).
  • Informações corretas na RAIS ou no eSocial: o empregador precisa ter enviado os dados do vínculo de forma correta ao governo, já que é isso que confirma oficialmente o direito ao benefício.

Cumprindo esses quatro pontos ao mesmo tempo, o trabalhador entra automaticamente na lista de beneficiários do ano. Vale lembrar que não existe formulário de inscrição separado, o sistema cruza as informações já enviadas pelas empresas e libera o pagamento sem burocracia extra para quem tem direito.

Quem NÃO Tem Direito ao PIS/PASEP

Nem todo trabalhador formal entra na lista de beneficiários, mesmo cumprindo tempo de casa e renda dentro do teto. Ficam de fora do abono salarial algumas categorias específicas de vínculo, que seguem regras trabalhistas diferentes das do PIS/PASEP tradicional.

  • Empregados domésticos, que têm direito a outros benefícios específicos da categoria.
  • Trabalhadores urbanos e rurais contratados diretamente por pessoa física.
  • Quem trabalha para pessoa física equiparada à jurídica, categoria pouco comum, mas prevista na legislação.
  • Trabalhadores informais, sem carteira assinada, já que não existe vínculo formal registrado no sistema.

Mudanças nas Regras do Abono Salarial em 2026

O ciclo de pagamentos de 2026 chegou com mudanças que pegaram muita gente de surpresa, principalmente quem estava acostumado com as regras antigas. A primeira delas envolve o próprio teto de renda: em vez de seguir o salário mínimo como referência, o limite passou a ser corrigido pelo INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Isso trouxe o teto para 1,5 salário mínimo, algo em torno de R$ 2.431,00, um valor mais restritivo do que os dois salários mínimos usados até então. A segunda mudança relevante é o calendário, que deixou de variar entre os dias 15 e 17 e passou a ser fixo, sempre no dia 15 de cada mês, salvo em fins de semana ou feriados.

Aspecto20252026
Ano-base20232024
Salário mínimoR$ 1.518,00R$ 1.621,00
Valor máximoR$ 1.518,00R$ 1.621,00
Valor por mês~R$ 126,50~R$ 135,08
Limite de renda2 sal. mín. (R$ 3.036,00)1,5 sal. mín. (R$ 2.431,00)
CalendárioVariável (17 a 15)Fixo (sempre dia 15)
Período de saqueaté 29/12/2025até 30/12/2026
Beneficiários estimados26,4 milhões26,9 milhões
Total estimadoR$ 30,6 bilhõesR$ 33,5 bilhões

Na prática, essas mudanças afetam mais quem está no limite da faixa de renda do que quem já recebia o valor máximo do abono. Um trabalhador que ganhava perto de dois salários mínimos e entrava tranquilamente nas regras antigas pode acabar ficando de fora em 2026, já que o teto encolheu. Por isso, vale sempre conferir a remuneração média exata do ano-base antes de assumir que o direito está garantido, e usar a calculadora para confirmar a situação com números reais.

Qual é o Valor do PIS/PASEP em 2026?

O valor pago varia de R$ 135,08 até R$ 1.621,00, sempre proporcional aos meses trabalhados no ano-base 2024, e sempre calculado com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento, não no ano em que o trabalho foi feito. Quem bateu o ano cheio de carteira assinada recebe o valor máximo da tabela; quem trabalhou apenas parte do ano recebe uma fração proporcional a esse tempo.

Meses trabalhados em 2024Valor a receber em 2026Percentual do salário mínimo
1 mêsR$ 135,088,4%
2 mesesR$ 270,1616,7%
3 mesesR$ 405,2425,0%
4 mesesR$ 540,3233,4%
5 mesesR$ 675,4041,6%
6 mesesR$ 810,4850,0%
7 mesesR$ 945,5658,4%
8 mesesR$ 1.080,6466,7%
9 mesesR$ 1.215,7275,0%
10 mesesR$ 1.350,0883,3%
11 mesesR$ 1.485,8891,7%
12 mesesR$ 1.621,00100,0%

Vale notar que esses valores só se aplicam a quem já passou pelo filtro de elegibilidade explicado na seção anterior. Bater o número certo de meses trabalhados garante o valor da tabela, mas não substitui o cumprimento dos demais critérios, como tempo de cadastro e teto de renda dentro do limite vigente.

Como Calcular o Abono Salarial PIS/PASEP (Fórmula e Passo a Passo)

Por trás da calculadora existe uma fórmula bem direta, usada oficialmente pelo governo para definir o valor de cada trabalhador:

Valor do abono = Salário mínimo do ano de pagamento ÷ 12 × meses trabalhados no ano-base

O caminho para chegar ao resultado segue três etapas simples:

  1. Divida o salário mínimo vigente por doze, encontrando o valor de cada cota mensal.
  2. Multiplique essa cota pelo número de meses trabalhados no ano-base.
  3. Arredonde o resultado final para baixo, seguindo a regra usada pelos sistemas oficiais.

Um exemplo prático ajuda a fixar o raciocínio. Marcela trabalhou oito meses de carteira assinada em 2024, e o salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00. Dividindo 1.621,00 por 12, chega-se a 135,08; multiplicando esse número por oito meses, o resultado final é R$ 1.080,64, valor que ela recebe integralmente na data marcada pelo calendário.

Já Rita trabalhou dez meses no mesmo período. Repetindo a conta, 135,08 multiplicado por dez meses resulta em R$ 1.350,08, um valor bem próximo do teto máximo, já que faltaram apenas dois meses para completar o ano cheio. Em nenhum dos dois casos o salário exato recebido por mês entra na conta, ele só serve para checar se a média ficou dentro do limite de renda permitido.

Calendário de Pagamento do PIS/PASEP 2026

O calendário de 2026 trouxe uma simplificação bem-vinda para quem vivia confuso com datas que mudavam de ano para ano. Agora, o pagamento sempre começa no dia 15 de cada mês, cruzado diretamente com o mês de nascimento do trabalhador, sem distinção entre PIS e PASEP.

Mês de NascimentoPagamento a partir de
Janeiro15/02/2026
Fevereiro15/03/2026
Março e Abril15/04/2026
Maio e Junho15/05/2026
Julho e Agosto15/06/2026
Setembro e Outubro15/07/2026
Novembro e Dezembro15/08/2026
Prazo final para saque30/12/2026

Se o dia 15 cair em um fim de semana ou feriado, o crédito é automaticamente antecipado ou adiado para o próximo dia útil bancário, sem que o trabalhador precise fazer nada. O saque pode acontecer por crédito direto em conta, em terminais de autoatendimento, em casas lotéricas ou nas próprias agências físicas da Caixa e do Banco do Brasil, dependendo de qual dos dois programas está pagando o benefício.

Como Consultar o Abono Salarial PIS/PASEP

Confirmar o próprio direito antes da data de pagamento evita surpresas de última hora, e os canais oficiais para isso são bem acessíveis. Cada programa tem seu caminho próprio de consulta, então vale saber qual usar conforme o vínculo empregatício.

Para quem recebe pelo PIS, os principais canais são:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entrando com a conta gov.br e acessando a aba de benefícios.
  • Aplicativo Caixa Trabalhador, direto no celular, sem necessidade de ir à agência.
  • Telefone 158, da central Alô Trabalho, para quem prefere atendimento por voz.
  • Atendimento presencial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Já para quem recebe pelo PASEP, o caminho passa pelo Banco do Brasil:

  • Site oficial do BB, na opção específica de consulta do PASEP, informando CPF e demais dados solicitados.
  • Atendimento presencial em agências do banco, levando documento de identificação com foto.
  • Telefones institucionais do BB, disponíveis tanto para capitais quanto para outras regiões do país.

Como Emitir o Comprovante do PIS/PASEP

Quem precisa formalizar o recebimento do benefício, seja para uso pessoal ou para apresentar em algum processo trabalhista, pode emitir o comprovante sem complicação. O comprovante do PIS fica disponível em qualquer agência da Caixa Econômica, além do aplicativo Caixa Trabalhador e do site oficial dedicado ao programa. Basta acessar com os dados cadastrais e baixar o documento direto na tela.

Já o comprovante do PASEP segue outro caminho, sempre pelos canais do Banco do Brasil. Servidores públicos podem retirá-lo presencialmente em qualquer agência do BB ou pelo próprio site institucional do banco, informando os dados de identificação exigidos no momento da consulta.

Como é Feito o Pagamento do PIS/PASEP

O pagamento do abono acontece uma única vez ao ano, sempre seguindo o calendário oficial vigente. No caso do PIS, a referência usada para definir a data é a data de nascimento do trabalhador, critério que hoje também vale de forma unificada para o PASEP, deixando para trás o antigo sistema baseado no número final de inscrição.

O valor máximo pago corresponde a um salário mínimo inteiro, reservado a quem exerceu atividade remunerada durante os doze meses completos do ano-base. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento acontece de forma proporcional, seguindo exatamente a lógica de cálculo explicada anteriormente, sem qualquer desconto adicional sobre o valor final liberado.

Perguntas frequentes

Como fazer o cálculo do abono salarial PIS/PASEP?

Para calcular, basta dividir o salário mínimo vigente por doze, multiplicar o resultado pelos meses trabalhados no ano-base e arredondar o valor final para baixo. É a mesma lógica usada pela calculadora automaticamente, sem necessidade de planilha ou fórmula complexa.

Qual a média salarial para receber PIS/PASEP?

A remuneração média mensal precisa ficar dentro do teto de renda definido para o ano-base em questão. Esse limite mudou em 2026, então vale sempre conferir a regra vigente antes de assumir automaticamente que o direito está garantido.

O 13º salário entra no cálculo do PIS/PASEP?

Sim, o décimo terceiro entra na conta da remuneração média usada para checar o teto de renda. Desde a publicação da IN 2.162/2023, válida a partir de 1º de janeiro de 2024, o recolhimento passou a considerar o valor integral do 13º no mês de dezembro do ano-base, e não mais dividido entre as parcelas de novembro e dezembro.

Trabalhei em dois empregos no mesmo mês, conta como dois meses?

Não. Dois vínculos empregatícios dentro do mesmo mês contam como apenas um mês trabalhado para fins do abono, independentemente de quantos empregadores diferentes o trabalhador teve naquele período específico.

O abono salarial é tributado?

Não. O benefício é isento de Imposto de Renda e não sofre desconto de INSS. O trabalhador recebe o valor recebido integral, sem deduções de nenhum tipo aplicadas sobre o montante calculado.

Perco o direito se trocar de emprego durante o ano?

Não, desde que a carteira assinada continue válida em cada novo vínculo formal. O que importa para o cálculo é o total de meses somando todos os empregadores do ano-base, não apenas o tempo no último emprego.

MEI ou autônomo têm direito ao abono?

Só têm direito se, além da atividade autônoma, mantiverem também um vínculo formal como empregado de pessoa jurídica dentro do ano-base, com dados enviados corretamente à RAIS ou ao eSocial e cumprindo os demais critérios de elegibilidade.

Quem está em licença-maternidade ou afastamento pelo INSS entra no cálculo?

Sim, os meses de licença e afastamento podem contar para a soma do tempo trabalhado, desde que o vínculo formal continue ativo e o histórico registrado pelo empregador esteja correto nos sistemas oficiais.

É possível ter direito a PIS e PASEP ao mesmo tempo?

É possível receber os dois em períodos diferentes da vida profissional, mas não referentes ao mesmo vínculo e ao mesmo ano-base. Cada vínculo analisado separadamente segue suas próprias regras de elegibilidade e cálculo.

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