Para quem perdeu o emprego recentemente, entender como funciona o seguro-desemprego é essencial antes de tomar qualquer decisão financeira. Esse é um dos benefícios mais procurados pelo trabalhador formal CLT, mas também alcança o empregado doméstico e outras categorias, cada uma dentro de regras próprias de acesso e valor.
Calculadora Última Atualização: 19 de agosto de 2026
Calculadora de Seguro Desemprego
Descubra o valor de cada parcela, o número de parcelas e o prazo para solicitar o seu benefício, com base na tabela vigente do Seguro-Desemprego.
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Prazo para solicitar o benefício
Esta simulação é apenas informativa e usa a tabela de faixas salariais e regras de parcelas vigentes. O valor oficial e a concessão do benefício dependem da análise do Ministério do Trabalho e Emprego.
Calculadora de Seguro Desemprego
Calcular esse benefício exige reunir os últimos salários, contar os meses trabalhados no período de referência exigido pela legislação e informar se aquela é a primeira vez que o trabalhador solicita o auxílio ou não. Pequenas variações nesses dados mudam totalmente o resultado final.
Por isso, uma calculadora confiável poupa tempo e evita erro de conta na hora de planejar as próximas semanas sem salário. A Calcula Zen reúne essa e outras ferramentas trabalhistas pensadas para dar clareza rápida a quem está lidando com uma dispensa e precisa de respostas objetivas.
O Que É o Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é a assistência financeira temporária paga ao trabalhador demitido de forma involuntária, quando ocorre dispensa sem justa causa ou, em certos casos, dispensa indireta. Trata-se de um direito garantido pelo Constituição Federal artigo 7º, inciso II, e regulamentado pela Lei 7.998/1990.
O benefício integra a Seguridade Social brasileira e busca oferecer ao empregado uma nova fonte de renda enquanto ele não conquista uma recolocação. É custeado pelo governo e pago pela Caixa Econômica Federal, com alterações trazidas pela Lei 13.134/2015, no Art. 6º I II III.
Diferente de um empréstimo ou de uma poupança pessoal, esse é um auxílio financeiro com regras rígidas de elegibilidade. Cada trabalhador precisa se enquadrar nos critérios da lei para ter acesso ao valor, o que torna a simulação prévia bastante útil.
Como Usar a Calculadora de Seguro-Desemprego
Antes de calcular manualmente, vale usar a calculadora acima, que evita erro de conta e entrega o resultado em segundos. Basta seguir os passos abaixo, com os dados do último vínculo empregatício em mãos.
- Escolha o tipo de trabalhador: trabalhador formal CLT, empregado doméstico, pescador artesanal ou trabalhador resgatado, além do tipo de desligamento ocorrido.
- Informe se o benefício já foi solicitado antes: se é a primeira vez, a segunda vez ou a terceira vez.
- Preencha o último salário, o penúltimo salário e o antepenúltimo salário recebidos.
- Digite os meses trabalhados ou use a opção de calcular automaticamente informando data inicial e data final do vínculo.
- Clique em calcular e confira valor de cada parcela e valor total do benefício.
Feito isso, o resultado aparece pronto para consulta ou impressão. A Calcula Zen mantém a ferramenta atualizada conforme as tabelas oficiais vigentes, para que o número exibido corresponda ao ano-calendário em vigor.
Ferramenta relacionada
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego
Tem direito ao benefício o trabalhador que foi dispensado sem justa causa e que está desempregado no momento do pedido, sem renda própria suficiente para seu sustento e o de sua família. Também é preciso não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada por, no mínimo, 12 dos últimos 18 meses, na primeira solicitação;
- Por, no mínimo, 9 dos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
- Pelos últimos 6 meses, nas demais solicitações.
Também têm direito o trabalhador com contrato suspenso para participar de curso de qualificação oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período de defeso e quem foi resgatado de condição análoga à escravidão. Já o pedido de demissão, a demissão por justa causa e o acordo entre empregado e empregador (o distrato) normalmente não geram esse direito, o que costuma gerar dúvida entre quem está negociando a própria saída.

Empregada Doméstica Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Sim. A empregada doméstica tem direito ao benefício desde que tenha trabalhou exclusivamente nessa função por, no mínimo, 15 meses dentro dos últimos 24 meses antes da dispensa, com pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como doméstica e igual número de contribuições ao INSS como Contribuinte Individual. O valor máximo de cada parcela equivale a um salário mínimo, pago por até 3 parcelas a cada período aquisitivo de 16 meses, conforme prevê a Lei Complementar 150/2015.
Jovem Aprendiz Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Sim, desde que cumpra alguns requisitos específicos. É preciso comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 15 meses nos últimos 2 anos, ter recebido salário da empresa nos meses que antecederam a dispensa e estar sem renda própria. Também não pode estar recebendo benefícios previdenciários ou benefícios assistenciais de qualquer natureza, já que isso impede a concessão do auxílio nessa categoria.
Qual É o Valor do Seguro-Desemprego em 2026
O valor de cada parcela depende da faixa de salário médio do trabalhador, calculada com base nos três últimos salários recebidos. A tabela vigente em 2026 divide o cálculo em três situações distintas, cada uma com sua própria fórmula.
| Faixa de salário médio | Cálculo |
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio multiplicar por 0,80 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder × 0,5, somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo, hoje em R$ 1.621,00, e essa tabela está em vigência a partir de 11/01/2026. Vale sempre conferir se o valor exibido na simulação corresponde ao período em que a demissão de fato ocorreu.
Qual É o Teto do Seguro-Desemprego?
O teto do benefício em 2026 é fixo, independentemente do salário anterior do trabalhador, sempre que a média ultrapassa a faixa mais alta da tabela. Já o piso do benefício corresponde ao salário mínimo vigente, valor que nenhuma parcela pode ficar abaixo, mesmo que o cálculo bruto resulte em número menor.
Como Calcular o Seguro-Desemprego (Passo a Passo com Exemplo)
O cálculo segue duas etapas simples. Primeiro, é preciso somar os três últimos salários e dividir por 3 para chegar ao salário médio. Depois, basta aplicar a faixa correspondente da tabela vigente para descobrir o valor da parcela.
Veja um exemplo prático: um trabalhador com salários de R$ 3.500 nos últimos três meses cai na segunda faixa. O cálculo fica assim:
- R$ 3.500 − R$ 2.222,17 = R$ 1.277,83
- R$ 1.277,83 × 0,5 = R$ 638,91
- R$ 638,91 + R$ 1.777,74 = R$ 2.416,65
Como ele trabalhou por mais de um ano, tem direito a 4 parcelas de R$ 2.416,65. Em outro exemplo, com salários de R$ 5.000,00 e 20 meses trabalhados, o valor pode ficar em torno de R$ 1.813,03 por igual período; já com R$ 7.000,00 e 16 meses, o raciocínio de cálculo é o mesmo, mudando apenas a faixa aplicada conforme a média salarial.
Quantas Parcelas Tem o Seguro-Desemprego
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que o benefício já foi solicitado antes.
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
| Primeira solicitação | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| Primeira solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| Segunda solicitação | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| Segunda solicitação | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| Segunda solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| Terceira solicitação | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| Terceira solicitação | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| Terceira solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Para o empregado doméstico, essa contagem não se aplica da mesma forma: o limite é sempre de três parcelas, no valor de um salário mínimo cada, independentemente de quantas vezes o benefício já foi pedido antes.
Como Contar os Meses Trabalhados Para o Seguro-Desemprego
Nem todo mês de vínculo entra automaticamente na contagem do benefício. A regra considera apenas os meses em que o empregado trabalhou mais de 15 dias, incluindo o aviso-prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.
Um exemplo ajuda a visualizar isso na prática: quem trabalhou de 09 a 26 de determinado mês tem esse período contabilizado normalmente, já que ultrapassou a metade do mês. Já quem trabalhou apenas de 10 a 16, ou seja, menos de 15 dias, não pode contar aquele mês específico na soma total.
O período de férias, por sua vez, não interfere nessa contagem nem no valor final calculado, já que a apuração leva em conta apenas as remunerações dos meses trabalhados antes da dispensa, sem incluir o período de descanso remunerado.
Como Dar Entrada no Seguro-Desemprego
O prazo para solicitar o benefício começa no 7º dia da demissão e vai até 120 dias depois, na regra geral. Para o empregado doméstico, esse prazo é de 90 dias. Durante o estado de calamidade provocado pela pandemia de Covid-19, os prazos ficaram temporariamente com contagem suspensa, o que gerou dúvida em muitos pedidos daquele período.
- Portal Gov.br, com login pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
- SINE (Sistema Nacional de Emprego), em unidades presenciais;
- Superintendências Regionais do Trabalho e postos credenciados pelo Ministério do Trabalho;
- Atendimento por telefone 158.
Pelo Portal Gov.br, o caminho costuma ser rápido: basta entrar com conta gov.br, localizar a opção de solicitação do benefício e preencher CPF junto com os demais dados solicitados até finalizar o pedido.
Documentos Necessários Para Solicitar o Seguro-Desemprego
Antes de dar entrada, vale separar toda a documentação para evitar atraso na análise do pedido.
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com termo de quitação (vínculos de menos de um ano) ou termo de homologação (vínculos mais longos);
- Carteira de Trabalho física ou digital;
- RG, CNH ou passaporte válidos;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Extrato do FGTS;
- Dois últimos holerites ou recibos de pagamento.
O número de requerimento, com 10 dígitos, é entregue pelo empregador junto com os demais papéis da dispensa e costuma ser solicitado logo no início do processo online.
Depois de Quanto Tempo Posso Solicitar o Seguro-Desemprego Novamente
Quem já recebeu o benefício antes precisa cumprir um novo período de trabalho para ter direito a uma nova solicitação.
- Para o primeiro pedido, é preciso ter mínimo 12 meses de contrato ativo dentro dos 18 meses anteriores à dispensa;
- Para o segundo pedido, mínimo 9 meses dentro dos 12 meses anteriores;
- Para o terceiro pedido em diante, mínimo 6 meses de trabalho antes da nova dispensa, sendo esse o critério mínimo para qualquer nova solicitação subsequente.
Perguntas Frequentes
O simulador de seguro-desemprego substitui a análise oficial?
Não. O resultado da calculadora é uma estimativa educacional, útil para planejamento, mas a concessão real do benefício depende sempre da análise oficial feita pelo MTE, pelo Gov.br e pela CTPS Digital, que cruzam os dados reais do vínculo empregatício.
Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?
Em regra, não. Como o desligamento parte da iniciativa do empregado, e não de uma dispensa sem justa causa, o trabalhador que pede demissão em regra não tem acesso ao benefício nas condições padrão do seguro-desemprego formal.
Demissão por justa causa dá direito ao seguro-desemprego?
Também não, na maioria dos casos. Uma demissão motivada por falta grave do empregado costuma representar um impedimento ao benefício, já que a lei condiciona o pagamento à dispensa involuntária e sem culpa do trabalhador.
Acordo entre empregado e empregador dá direito ao seguro-desemprego?
Não, de forma geral. O distrato trabalhista, também chamado de rescisão consensual, costuma excluir o acesso ao seguro-desemprego comum, já que não se trata de uma dispensa unilateral sem justa causa por parte do empregador.
Preciso estar desempregado para solicitar o benefício?
Sim, esse é um requisito obrigatório. A legislação exige que o trabalhador esteja sem vínculo empregatício no momento do requerimento, o que impede o pedido de quem já conseguiu uma nova colocação antes de dar entrada.
Quem recebe aposentadoria pode receber seguro-desemprego?
Em geral, não. A acumulação de benefícios costuma esbarrar em um impedimento previdenciário, já que a legislação trata a aposentadoria como um benefício de prestação continuada incompatível com o seguro-desemprego.
Férias entram no cálculo do seguro-desemprego?
Não. Os dias de férias não influenciam o valor nem a contagem do benefício, já que se trata de um direito distinto, ligado ao descanso remunerado e não à apuração salarial usada no cálculo do seguro-desemprego.
Onde fica o número de requerimento do seguro-desemprego?
Ele aparece no canto superior do formulário de dispensa entregue pelo empregador, sempre com dez dígitos, sendo esse mesmo número exigido para consulta e acompanhamento do pedido nos canais oficiais.
